27/07/2015

TUDO COMEÇOU HÁ 9 (NOVE) ANOS!

O e-mail abaixo é de maio de 2006 (não existia facebook), e foi enviado também a vereadores, conselheiros municipais, imprensa e formadores de opinião. Preguei no deserto! Apesar desse e-mail e de inúmeros outros, além de dezenas de comentários em blogs e artigos em jornais, praticamente, nada mudou: a população continua se omitindo, e a cidade, sendo administrada como nos tempos de nossos avós! Mas tudo valeu a pena - inclusive ser processado. Melhorei minha redação e aprendi muito sobre o mundo, especialmente sobre ética, moral, justiça, leis e pessoas - coisas que, até então, conhecia apenas sob a ótica de meus pais e de uma escola de disciplina e honradez chamada Banco Brasil! Pensando melhor, talvez tudo tenha começado em 2001, quando, de janeiro a março, fui Diretor Administrativo e Financeiro do DEMSUR!
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Exmo. Sr. Prefeito, 

Os jornais da cidade desta semana trazem a seguinte matéria: “Prefeitura de Muriaé se prepara para elaborar Plano Diretor”. O Plano Diretor é, sem dúvida, a mais importante realização de um governo, se elaborado, executado e controlado conforme previsto na Lei 10.257/01, no Estatuto da Cidade-Guia para Implementação pelos Municípios e Cidadãos (Câmara dos Deputados et al, 2002) e no Plano Diretor Participativo-Guia para Elaboração pelos Municípios e Cidadãos (Ministério das Cidades, 2004). A empreitada, entretanto, não é fácil. Não vou falar de aspectos substantivos do Plano Diretor (objetivos, estratégias, metodologia e recursos financeiros, humanos e materiais), pois além de inúmeros exemplos na internet, tudo o que é necessário está claramente descrito nos guias citados. No meu entender, o grande, verdadeiro e mais importante desafio se encontra na participação da população.

Se não houver participação efetiva da população, tudo permanecerá como antes, ou, conforme salienta a Câmara dos Deputados, uma gestão caracterizada por um planejamento urbano isolado com um baixíssimo nível de interlocução do poder público com os diversos segmentos da sociedade, salvo setores muito precisos que têm sua atividade profissional e econômica diretamente ligada à produção material da cidade (engenheiros, arquitetos, empreiteiros de obras e serviços públicos e construtoras, loteadores e incorporadores). As diretrizes da lei são claras: “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, mas como destaca o Ministério das Cidades (p.45), “os instrumentos contidos no Estatuto da Cidade não são suficientes, por si sós, para fazer falar muitos cidadãos que, ao longo dos anos, introjetaram atitudes de submissão, ou foram longa e duramente discriminados socialmente”. Além disso, democracia torna as pessoas individualistas. Conforme Alexis Tocqueville (1805-1859), “individualismo é o sentimento refletido e tranqüilo, que dispõe cada cidadão a se isolar da massa de seus semelhantes e a se retirar isoladamente com sua família e seus amigos; de tal modo que, depois de ter criado assim uma pequena sociedade para seu uso, abandona de bom grado a grande sociedade a si mesma [...] Eles concebem uma presunçosa confiança em suas forças e, não imaginando que possam, dali em diante, necessitar de requerer o socorro de seus semelhantes, não opõem dificuldade a mostrar que só pensam em si”. O Plano Diretor deve ser elaborado, implementado e acompanhado com a participação efetiva de todos os cidadãos. O Ministério das Cidades recomenda que os representantes do Poder Legislativo participem desde o início do processo de elaboração do Plano Diretor, pois os vereadores podem colaborar muito para dar boa redação ao texto da lei. Recomenda-se ainda que o Ministério Público, juízes e registradores dos cartórios também participem. É importante envolver entidades de profissionais de assistência técnica. Outro aspecto relevante: o Plano Diretor deve ser PLENO, pois tem por objetivo ordenar o PLENO desenvolvimento da cidade. Em outras palavras, deve contemplar todas as áreas da administração municipal: moradia, saneamento, educação, saúde, transporte, segurança, meio ambiente, economia, lazer, etc. Não se deve restringir, portanto, a construções urbanas (ruas, calçadas, pontes, edifícios, etc.), pois, se assim o fizer – esquecendo-se da educação, saúde e meio ambiente, por exemplo – deixa de ser PLENO. O planejamento deve-se traduzir num texto que todos entendam, ou seja, deve ser elaborado sem preciosismos técnicos e em linguagem clara e objetiva. Para que o processo de elaborar o Plano Diretor seja público e transparente é importante construir estratégias eficazes de comunicação pública, de amplo alcance, através de rádio, televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro e carros de som. Por fim, a Câmara dos Deputados sentencia (p. 45): “A política de desenvolvimento urbano estabelecida pelo município no Plano Diretor, que não tiver como prioridade atender as necessidades essenciais da população marginalizada e excluída das cidades, estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável”.

Respeitosas Saudações
JOSÉ ANACLETO DE FARIA
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Telefone 3721-4680                       E-mail: asenp.anacleto@terra.com.br