LEI Nº 4.068, DE 26.04.11
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e da outras providencias.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador da política básica e supletiva e das ações governamentais e não governamentais voltadas para a juventude.
Parágrafo único - 0 Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente ao Poder Executivo do Município de Muriaé.