12/06/2026

A DIOCESE DE LEOPOLDINA E OS PREFEITOS

DIOCESE DE LEOPOLDINA REÚNE PREFEITOS DE 34 MUNICÍPIOS EM EVENTO QUE TEVE COMO TEMA “ALIANÇA PELO CUIDADO”

FONTE: Silvanalves

Existe somente uma solução sustentável para os problemas das cidades: administrá-las conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade. Ou seja, administrá-las com base num PLANO DIRETOR MUNICIPAL – PDM que PRIORIZE AS CLASSES MARGINALIZADAS e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

O Estatuto é uma lei que foi discutida no Congresso Nacional, por especialistas, durante 10 (dez) anos!

Administrar as cidades conforme determina o Estatuto é um tremendo desafio, pois se trata de uma mudança comportamental não somente de dirigentes, mas, principalmente, de toda população.

A Constituição Federal é taxativa:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E GARANTIR O BEM- ESTAR DE SEUS HABITANTES.

§ 1º. O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o INSTRUMENTO BÁSICO da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua FUNÇÃO SOCIAL quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

INSTRUMENTO BÁSICO

É a base, a origem, o fundamento de todas as Leis Orçamentárias: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

FUNÇÃO SOCIAL

Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente, General Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será enxugar gelo”.

O ex-Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, disse:

“As CAUSAS nunca são discutidas, e a polícia trabalha com a consequência” (SINTOMAS).

“Nós agimos em uma cidade totalmente desorganizada, sem limites, sem nenhum tipo de parâmetro de crescimento (...) numa verdadeira ESCULHAMBAÇÃO URBANÍSTICA como é o Rio de Janeiro.

“Planejamento, organização, integração entre as esferas de poderes e ENGAJAMENTO DAS COMUNIDADES também são pontos-chave na luta por mais segurança urbana...”

“Quanto mais cidadania você dá pra pessoa, menos polícia você precisa.”

“O capítulo sobre segurança na Constituição fala de polícia do início ao fim, mas a polícia é parte da segurança, não a solução”.

“Segundo Daniel Rodrigues” (MPMG) — referindo-se ao PLANO DIRETOR — “a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, crescimento desordenado e agressões ao meio ambiente urbano.”

Os entendimentos dos Senhores Mourão, Beltrame e Daniel se aplicam aos 5.570 municípios, e os problemas das cidades têm CAUSAS multifacetadas e interligadas: problemas de emprego e renda, educação, saúde, moradia, saneamento, meio ambiente, infraestrutura, trânsito, esporte, cultura etc.

A primeira diretriz do Estatuto é: “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”.

O QUE É O PLANO DIRETOR?

“O PLANO DIRETOR é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). É uma LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores e o PRINCIPAL INSTRUMENTO da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o desenvolvimento e o funcionamento da Cidade.

“O PLANO DIRETOR deve garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com dignidade.

“O PLANO DIRETOR é parte do processo de planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.

“O PLANO DIRETOR deve ser discutido com toda a sociedade antes de sua transformação em lei.

“A participação de todos os cidadãos é fundamental em todas as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e fiscalização do Plano Diretor.

“Prefeitura, Câmara de Vereadores, Poder Judiciário, Ministério Público e cidadãos, cada um tem o seu papel para a melhoria da realidade municipal.”


FONTE:
"A CIDADE QUE QUEREMOS"

O livro “Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos” enfatiza que “a política de desenvolvimento urbano estabelecida pelo Município no Plano Diretor, que não tiver como prioridade atender as necessidades essenciais da POPULAÇÃO MARGINALIZADA E EXCLUÍDA DAS CIDADES, estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável.”


FONTE:

QUAIS SÃO OS MAIORES DESAFIOS?

O maior desafio — sem dúvida alguma — se refere à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO.

Está prevista na segunda diretriz do Estatuto: “GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Colocaram na cabeça das pessoas que “religião e política não se discutem”, e os cidadãos entendem que cidadania é somente pagar impostos e votar nas eleições — nada de participar dos negócios públicos!

De acordo com o Ministério das Cidades “os instrumentos contidos no Estatuto, não são suficientes, por si sós, para fazer falar muitos cidadãos que, ao longo dos anos, introjetaram atitudes de submissão, ou foram longa e duramente discriminados socialmente.”


FONTE:

No tocante à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, a sentença judicial que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo destacou:

"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.

“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”

“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.”

FONTE:


De acordo com o PAPA FRANCISCO:
"Envolver-se na política é uma obrigação para um cristão.
“Nós, os cristãos, não podemos fazer de Pilatos e lavar as mãos, não podemos!
”Temos de nos meter na política, porque a política é uma das formas mais altas de caridade, porque busca o bem comum.
“Os leigos cristãos devem trabalhar na política.
“A política está muito suja, mas eu pergunto: está suja por quê?
“Porque os cristãos não se meteram nela com o espírito evangélico?
“E a pergunta que eu faço:
“É fácil dizer que a culpa é dos outros... Mas eu o que faço? Isto é um dever!
“Trabalhar para o bem comum é um dever do cristão.”
Assista ao vídeo:

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS previstas nos dispositivos legais — principalmente no Estatuto da Cidade e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) — nem sempre são realizadas (principalmente pelas Câmaras Municipais) ou não são amplamente divulgadas, o que contraria o princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A Nota Técnica nº 01/2023-DICAMI/SECEX, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, “dispõe sobre roteiro para realização de audiências públicas obrigatórias nos processos de elaboração, discussão e aprovação das propostas de Lei, de Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual.

SAIBA MAIS:

A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Conselhos Municipais são órgãos públicos independentes (não são subordinados ao prefeito nem a secretários) que unem representantes do poder público e da sociedade civil. “Eles têm o papel fundamental de formular, debater e fiscalizar políticas públicas, além de gerir recursos e atuar como canais diretos de controle social e transparência na gestão da cidade”.

Deveriam ser importantes parceiros do Poder Executivo, infelizmente, os Conselhos não cumprem suas funções. Conselhos importantes como o Conselho da Cidade — no caso de Muriaé, trata-se do COMUPLAN — e da Saúde poderiam colaborar decisivamente para melhorar a vida dos cidadãos, principalmente das classes marginalizadas. As responsabilidades de um Conselheiro “assustam”. No COMUPLAN, trata-se do PLANO DIRETOR que é o instrumento BÁSICO da gestão municipal. As responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde estão listadas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Suas atividades, seus conselheiros e seus contatos deveriam ser amplamente divulgados junto à população.

“6 FATOS IMPORTANTES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS”

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO

PARTICIPAÇÃO não menos importante é a das ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO. Às vezes me pergunto: por que não construímos associações legítimas e representativas? Será porque nos ensinam a competir, procurar ser o melhor e vencer na vida? Ou, conforme está no livro CARTAS DE CRISTO, será porque nascemos com os impulsos de atração-rejeição — atrair o que nos dá prazer e rejeitar o que nos causa dor — e, por não sabermos como usá-los, vamos nos tornando egoístas ao longo da vida? Sem saber que, ao nos tornarmos egoístas, nos afastamos das pessoas e, principalmente, do “Pai”! Esquecemo-nos de que, como disse Jesus, “O Pai e eu somos um”! Mas isso é outra história ainda mais desafiadora!

O segundo maior desafio é elaborar um PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO — 10 anos — tecnicamente correto. Nesse sentido, a Cartilha elaborada conjuntamente pelo Ministério das Cidades, CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) e FRENAVRU (Frente de Vereadores pela Reforma Urbana) salienta que “o Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.

“Planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.”

Muito mais pode ser dito, mas vou encerrando, pois, como diz um amigo, ninguém lê mais de duas linhas! Não posso, contudo, deixar de mencionar as notícias das Dioceses de Piracicaba (SP) e Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Em 14.03.2019, o site da Diocese de Piracicaba (SP) divulgou a seguinte notícia:

“FORMAÇÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE “POLÍTICAS PÚBLICAS” E O PLANO DIRETOR

“Estamos em quaresma! Tempo de conversão, e a Igreja do Brasil oferece neste tempo às comunidades a realidade das Políticas Públicas como meditação. O tema da Campanha da Fraternidade 2019 nos fala de Política, que “é o cuidado da cidade. Política que está para além dos partidos políticos. Política como expressão da caridade. ‘A política é forma sublime de exercer a caridade’. Portanto, política como cuidado do todo” (CF 2019, 7), pois ao garantirmos políticas públicas decentes e sérias, garantimos a verba para saúde, educação, transporte, habitação, entre outros, a tantas pessoas, principalmente aos que mais precisam desses serviços básicos, e isso é uma intensa solidariedade.

Nesse sentido, para aprofundarmos a realidade brasileira quanto às Políticas Públicas e, à luz do Evangelho e do Ensino da Igreja, sermos participantes e sujeitos de melhoras nos diversos campos urgentes da sociedade, cerca de 60 pessoas estiveram na Formação da Campanha da Fraternidade de 2019 e aprofundando, como “agir”, o Plano Diretor. Aconteceu no dia 9 de março, no período da tarde, no Seminário Seráfico São Fidélis, dos frades capuchinhos, em Piracicaba, sendo promovido pela parceria da “Comissão Justiça, Paz e Integridade da Criação”, dos capuchinhos, com a Pastoral Fé e Política da Diocese de Piracicaba.

O Encontro aprofundou o “ver a realidade”, conforme o texto-base da própria Campanha, sendo conduzido pelo frei Marcelo Toyansk, destacando, por exemplo, dados alarmantes: “No Brasil a população com rendimento mensal de até 2 salários mínimos compromete cerca de 48% de sua renda mensal no pagamento de impostos, enquanto o segmento mais enriquecido paga bem menos proporcionalmente à renda” (CF 2019, 62b). “Por outro lado, percebe-se que a segunda maior fonte de gasto do poder público provém do pagamento de juros da dívida pública” (CF 2019, 62c). Por isso, a Reforma da Previdência visa dar um saldo fiscal, pesando em milhões de pessoas mais pobres, em vista de continuar garantindo o pagamento destes juros exorbitantes e injustos aos bancos! A seguir, o “julgar ou iluminar” foi conduzido pelo frei Pedro Silvério, destacando que tanto o Evangelho como a Igreja insistentemente nos chamam para a participação pelo bem comum, particularmente dos mais desfavorecidos e empobrecidos.

E sobre o “agir” foi focado como um instrumento de participação e intervenção na realidade social hoje, o “Plano Diretor”, lei municipal que estrutura a organização de toda a cidade e que está em revisão em Piracicaba, momento oportuno de o conhecemos e exigimos que responda às reais necessidades da população, com atenção aos mais vulneráveis. Esta parte foi conduzida pelo Isaac Roston, da Pastoral Operária e membro da comissão da sociedade civil que acompanha esta revisão em Piracicaba. Foram destacadas muitas fragilidades nesta revisão, que se limita a se ater a questões físico-territoriais, em detrimento de conter diretrizes importantes quanto à saúde e a educação, nos parecendo mais preocupada em ampliar o perímetro urbano com consequente encarecimento da cidade e prejuízo ambiental. Assim, a exemplo de lideranças de Santa Bárbara que estavam presentes, fizemos uma agenda para acompanhar e participarmos nesta revisão do “Plano Diretor” de Piracicaba, como também em outras cidades da região em que recentemente o “Plano Diretor” também foi revisto.

Frei Marcelo Toyansk Guimarães (OFMCap)”

“DIOCESE CONCORRE A UMA VAGA NO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (CPDM) DE CACHOEIRO

A Diocese de Cachoeiro de Itapemirim está concorrendo a uma vaga no Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) de Cachoeiro.  A eleição vai acontecer nesta quinta-feira, dia 14 de março (2024?), das 13h às 18h, na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

“Esta é uma eleição muito importante, pois o conselho tem um papel fundamental para o município. Ele responsável por acompanhar a implementação das normas do Plano Diretor Municipal (PDM), analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação, por isso, é fundamental a importância da nossa diocese nesse pleito”, explicou o coordenador do Regional II da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, padre Enildo Genésio de Souza.

O Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro, criado pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Municipal), é um órgão participativo, consultivo e deliberativo, composto por 28 membros titulares e suplentes, com direito a voto e mandato de dois anos, sendo representantes do poder público e da sociedade civil.

São atribuições dos conselheiros: acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; analisar, propor e aprovar eventuais alterações do Plano; aprovar e acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano e rural, dentre outras.”


Em reconhecimento ao apoio prestado pelos padres de nossa cidade, não posso deixar de citar também o blog da AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé, criada a partir do Movimento “O rio nosso de cada dia” (Plenária de 13.10.09) e inativa desde 2013 — disponível em:

08/05/2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2027

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COMARCA DE MURIAÉ (MG)

JOSÉ ANACLETO DE FARIA, abaixo qualificado, vem respeitosamente expor o seguinte:

O FATO
O Projeto de Lei nº 104/2026 da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2027 se encontra na Câmara Municipal de Muriaé (MG) para votação.
FONTE:

O DIREITO
O Projeto de Lei deve ser discutido com a população em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
realizadas pela Prefeitura (quando da elaboração) e pela Câmara (quando da 
votação), conforme determina o inciso I do § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal:
"A transparência será assegurada também mediante:
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
FONTE:
OBSERVAÇÃO:
Salvo engano, a Câmara Municipal de Muriaé (MG) nunca realizou mencionadas audiências públicas.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Nota Técnica nº 01/2023-DICAMI/SECEX, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, anexa, “dispõe sobre roteiro para realização de audiências públicas obrigatórias nos processos de elaboração, discussão e aprovação das propostas de Lei, de Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual. 
FONTE:

O DESAFIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
(Extraído da sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo)
"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.” 
FONTE:

Respeitosas Saudações
Muriaé (MG), 5 de maio de 2026
JOSÉ ANACLETO DE FARIA,
brasileiro, união estável, aposentado, Identidade/CPF Nº 006.010.475-91, 
residente na Rua Professor Viçoso, 65, Gávea, Muriaé (MG).
Telefone/WhatsApp: (32) 98861-3361
E-mail: asenp.anacleto@gmail.com 

24/04/2026

CARTA ABERTA À VEREADORA MUNIK HELENA

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 23.04.26
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Com relação a seu convite (ver imagem), esclareço que não participo de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS por vários motivos — listarei alguns para suas considerações.
“COMO DEVE SER...
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https://drive.google.com/file/d/1f_Lys_3tJrAF4k0R23xsv6C7_EIpoSXe/view?usp=sharing

22/01/2026

"ACORDAR O BRASIL"

Para ACORDAR O BRASIL é preciso primeiro ACORDAR AS CIDADES, porque é impossível acordar o Brasil que é o TODO sem primeiro acordar as cidades que são as PARTES!
E, para ACORDAR AS CIDADES, é preciso primeiro ACORDAR OS CIDADÃOS!
LEI Nº 10.257/2001
ESTATUTO DA CIDADE
Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
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26/12/2025

AS OBRAS DE CARIDADE E O REINO DO CÉU

Publiquei o comentário abaixo em postagens relativas ao Padre Júlio Lancellotti:

“Totalmente a favor de dar comida aos pobres, mas Jesus disse: “Eu lhes garanto: se vocês não se converterem, e não se tornarem como crianças, vocês NUNCA entrarão no Reino do Céu”. MATEUS 18,3.

ALGUÉM COMENTOU:

“Então vamos parar de falar e agir para que isso aconteça o que vc pode fazer?”

EU COMENTEI:

Entendi que o internauta se refere “ao que eu posso fazer” para ajudar as pessoas a se converterem e a se tornarem como crianças a fim de entrarem no Reino do Céu.

A única coisa que eu posso fazer é o que venho fazendo há vários anos, ou seja, pregando que o único caminho, a única forma de entrar no Reino do Céu é seguir os ensinamentos de Jesus Cristo.

Falo dos verdadeiros ensinamentos de Jesus e não dos ensinamentos distorcidos no Concílio de Niceia realizado em 325.

O primeiro passo é entender que o Deus do Antigo Testamento não é o Deus de Jesus. O Deus do Antigo Testamento é um Deus de características humanas, ciumento e vingativo, que premia e castiga — nada a ver com o Deus-PAI de Jesus que manda “dar a outra face”, “perdoar setenta vezes sete” e “fazer ao próximo aquilo que gostaria que o próximo lhe fizesse”!

O segundo passo é entender que Jesus morreu porque discordava totalmente do Deus do Antigo Testamento e dos ensinamentos que eram pregados pelos religiosos da época — e não para nos salvar.

O terceiro passo é entender que “somos deuses”. Em João 10,34, lê-se: Jesus disse: “Por acaso, não é na Lei de vocês que está escrito: ‘Eu disse: vocês são deuses’?”.

Por que Jesus disse que “somos deuses”? Porque, conforme está em João 1,1-3, fomos criados POR Deus e criados DE Deus. Isso atesta também que Jesus não é o ÚNICO filho de Deus. Aliás, o próprio Jesus, reconhece isso quando disse que as obras que Ele fazia nós também podemos fazer e até obras maiores (João 14,12).

O quarto passo é entender que os ensinamentos de Jesus são ensinamentos científicos. Por exemplo, Jesus disse que “o Pai e eu somos um”, porque sabia — conforme atesta a Física Quântica — que “quando penetramos na matéria, a natureza não nos mostra quaisquer elementos básicos isolados, mas apresenta-se como uma teia complicada de relações entre as várias partes de um todo unificado”. Certamente, esse “todo unificado” é o nosso Deus!

Existe muito mais, mas não vou me alongar, porque, como diz um amigo, ninguém lê mais do que duas linhas. Caso o internauta tenha MENTE ABERTA, HONESTIDADE e CORAGEM, sugiro o estudo do livro CARTAS DE CRISTO — disponível em:

Existem ainda dois aspectos com relação às obras de CARIDADE.

Um, segundo OSHO, “todas essas religiões que falam sobre “caridade” estão certamente interessadas em que a humanidade continue pobre, em que as pessoas continuem necessitadas, em que existam órfãos, viúvas, idosos abandonados, mendigos. Essas pessoas são necessitadas, absolutamente necessitadas. Se não fossem, o que aconteceria com esses bons samaritanos? O que aconteceria com todas essas religiões e seus ensinamentos, e como as pessoas conquistariam o direito de entrar no reino dos céus? Essas pessoas pobres e sofredoras têm de ser usadas como uma escada." OSHO. O livro da sua vida: crie o seu próprio caminho para a liberdade. São Paulo: Cultrix, 2007, p. 54-5.

O outro motivo se encontra no livro CARTAS DE CRISTO: “As igrejas têm estado agonizantes, cristalizadas em rituais e dogmas e seus sacerdotes e pastores não têm sido capazes de responder às necessidades espirituais que estão em contínua evolução nos ardentes buscadores da Verdade” — leia mais:

14/11/2025

MEU ANIVERSÁRIO

MUITO OBRIGADO!

Fiquei feliz com as mensagens do meu aniversário.

Completei 81 anos. Tempo de reflexão. Aí, vem a pergunta: neste último ano, evoluí ou permaneci o mesmo? Se permaneci o mesmo, regredi, porque a vida é um fluxo.

Outra pergunta: em que aspecto evoluí?

Um: aumentei meu saldo bancário, comprei um apartamento?

Dois: melhorei fisicamente? Estou mais saudável, mais magro, mais gordo?

Três: fiquei mais compreensivo, mais paciente, mais caridoso, mais amoroso?

Quatro: meus conhecimentos sobre espiritualidade aumentaram ou permaneci estagnado no catecismo da infância, recitando orações mecânicas a um Deus que premia e castiga?

Cinco: em resumo, estou mais feliz?

Esses questionamentos me perseguem, há vários anos, não somente no dia do meu aniversário, mas também desde que comecei a perceber que a felicidade não está em dinheiro, poder ou relacionamentos. Tudo isso muda e tudo isso passa — rapidamente!

Percebi também que a autêntica felicidade — o Reino de Deus — é um “estado da mente” e não é algo para depois da morte.

Entendi que podemos ingressar no Reino de Deus aqui e agora, pois Deus está aqui e agora (onipresente, onipotente e onisciente). Entendi que sou o templo de Deus (1COR 3,16); e que eu posso fazer as obras que Jesus fez (João 14,12).

Mas o que está faltando para eu ter uma “vida abundante”? “Vida abundante” não tem nada a ver com milhões numa conta bancária — trata-se do Reino de Deus “onde a felicidade é um estado da mente que o mundo exterior, com todos os seus aborrecimentos e preocupações, não pode perturbar”.

Por que não consigo fazer as obras que Jesus fez?

Por que não consigo me converter e me tornar como criança e, desse modo, entrar no Reino do Céu (Mateus 18,3)?

A busca começou lá pela década de 1980: Osho, Krishnamurti, Yogananda, Sai Baba, Allan Kardec, Ramatis, Eva Pierrakos, Eckhart Tolle, Rudolf Steiner, Paul Brunton, Pietro Ubaldi, Gurdjieff, Fritjof Capra e muitos outros.

Nunca tinha lido a Bíblia. Conhecia poucos ensinamentos de Jesus, mesmo assim, somente superficialmente e, muitas vezes, de forma distorcida.

Em 2000, comecei a conversar semanalmente com os residentes da El Shaday, uma comunidade terapêutica que tinha por finalidade a recuperação de dependentes químicos.

Inicialmente, o objetivo era falar da Programação Neurolinguística –PNL, mas, logo depois, foi necessário começar a falar de espiritualidade e, consequentemente, da Bíblia.

Fui ler a Bíblia; logo — à vista do que já tinha lido nos livros dos pensadores mencionados acima — percebi que o importante, o que realmente interessava, estava nos ensinamentos de Jesus. Assim, concentrei meus estudos no Novo Testamento (somente li pouquíssimos versículos do Antigo Testamento). Percebi que os ensinamentos de Jesus são profundos, científicos e não se baseiam numa fé cega e mística. Mas não são fáceis de serem corretamente interpretados!

Constatei que meus entendimentos estavam corretos quando, em 2013, tomei conhecimento do livro CARTAS DE CRISTO — um livro que resume de forma brilhante tudo o que havia lido sobre espiritualidade anteriormente.

Hoje trabalho com as certezas seguintes:

a)  “minha consciência pessoal é inteiramente responsável por tudo aquilo que vem para a minha vida e experiência pessoal. É minha consciência pessoal que traz para mim o bem ou o mal” e, portanto, “não sou uma vítima das circunstâncias de minha vida, mas o CRIADOR delas” (parafraseando mensagem de Cristo); e

b)  “se eu não me converter, e não me tornar como criança, eu NUNCA entrarei no Reino do Céu” (parafraseando Mateus 18,3).

O livro CARTAS DE CRISTO está disponível em:

 

08/11/2025

SAINDO DA MATRIX DAS RELIGIÕES

(Visão geral criada por IA)
"Sair da Matrix" significa despertar para uma consciência expandida e se libertar das influências sociais que nos ditam como devemos pensar, agir e viver. É um processo metafórico de autoconhecimento e de se desprender de paradigmas predefinidos, buscando viver de forma mais autêntica, consciente e em alinhamento com o próprio propósito. 
O que significa, na prática:
  • Libertar-se de influências externas: Significa questionar as expectativas da sociedade sobre comportamento, aparência e crenças, e não aceitar passivamente o que é imposto pela mídia, pela cultura e por outras fontes de influência.
  • Autoconhecimento e essência: É buscar o seu próprio caminho, o que implica um mergulho para dentro de si mesmo para entender sua própria essência e se livrar de tudo o que não é próprio.
  • Percepção ampliada: Envolve alcançar uma percepção mais ampla da vida, estando mais presente no "aqui e agora" sem se perder em medos, objetivos ou memórias passadas ou futuras.
  • Autonomia e escolha: É uma forma de se tornar mais livre, onde as decisões são tomadas com base na sua própria consciência, e não por imposições externas, sentimentos ou apego a coisas materiais.
  • Aceitar a mudança: É um processo de aceitar e abraçar a mudança, mesmo que seja desconfortável, para se aproximar mais da sua verdade interior. 
Como praticar
  • Praticar meditação: Silenciar a mente e focar na respiração e nos sentidos sem julgamento é uma forma de se reconectar com o presente e expandir a consciência.
  • Observar os próprios padrões: Prestar atenção aos seus vieses e pontos cegos para encontrar oportunidades de melhoria e despertar para novas formas de ver o mundo e a si mesmo.
  • Questionar a realidade: É importante questionar as crenças e os valores que nos foram impostos e buscar a verdade individual, mesmo que isso signifique nadar contra a corrente. 

14/10/2025

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

ESTE COMENTÁRIO SE REFERE AO TAC FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PREFEITURA DE MURIAÉ

https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/prefeitura-de-muriae-firma-compromisso-com-mpmg-para-regularizar-questoes-sobre-contratacoes-irregulares-8A9480679620AA55019746EDB4B51942-00.shtml

ESTUDO TÉCNICO, CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Para dimensionar a necessidade de pessoal e os respectivos salários, é imprescindível saber o que está planejado para ser realizado.

Trata-se de ORGANIZAÇÃO, função administrativa que vem depois do PLANEJAMENTO e corresponde à estruturação dos recursos, como pessoas, tarefas e materiais, para executar os planos de forma eficiente.

O planejamento da cidade se inicia pelo Plano Diretor — o instrumento BÁSICO da administração municipal (art. 182 da Constituição Federal).

Falar de Plano Diretor é delicado, porque os planos diretores de todos os municípios não atendem a disposições constitucionais e são tecnicamente mal elaborados.

Não atendem a disposições constitucionais porque não priorizam as classes marginalizadas e não são elaborados e executados com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

São tecnicamente mal elaborados porque não têm objetivos, metas e prioridades claramente definidas, conforme reconhece a Cartilha “Os vereadores no processo de elaboração de planos diretores participativos”, elaborada conjuntamente pelo Ministério das Cidades, CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) e FRENAVRU (Frente de Vereadores pela Reforma Urbana) (1):

“O Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.

“Vereador, fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.”

Tais falhas na elaboração do Plano Diretor comprometem fortemente os seus desdobramentos, ou seja, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, porque “o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas” (§ 1º do art. 40 da Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade).

No Decreto nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, lê-se:

Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:
(...)
IX - Fixação da quantidade de servidores, de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão, efetivamente comprovadas e avaliadas na oportunidade da elaboração do orçamento-programa, e estreita observância dos quantitativos que forem considerados adequados pelo Poder Executivo no que se refere aos dispêndios de pessoal. Aprovação das lotações segundo critérios objetivos que relacionam a quantidade de servidores às atribuições e ao volume de trabalho do órgão.

O Estatuto da Cidade determina que as cidades devem ser administradas de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO é o nó górdio da gestão de cidades conforme determina a lei, porque, como esclarece o Ministério das Cidades, “os instrumentos contidos no Estatuto, não são suficientes, por si sós, para fazer falar muitos cidadãos que, ao longo dos anos, introjetaram atitudes de submissão, ou foram longa e duramente discriminados socialmente”. (6)

Na sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo (2), a justiça salientou:

"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.

“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”

“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.”

O Plano Diretor de Muriaé 2018-2028 foi revisado conforme Lei Municipal nº 5.915, de 02.12.19. (3)

FONTES E REFERÊNCIAS

(1)  https://drive.google.com/file/d/1VnM_sSBQrqTUzXMkTNJ0f8UqQhPPC4WZ/view?usp=sharing

(2)   https://drive.google.com/file/d/1ZFidgYcAjVZEjfKmtsfd-m7qSSLFVt5z/view?usp=sharing

(3)  https://sapl.muriae.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/6202/plano_diretor_participativo.pdf

(4)  https://drive.google.com/file/d/13ok4Rr1blToQppxO8zWqrgTynoJLSv7X/view?usp=drive_link

(5)  https://drive.google.com/file/d/1McgK3LHu5an85E2lWzZtS3QwZ9FCdUAv/view?usp=drive_link

(6)  https://drive.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRmkzWlF6NFJfQzA/view

 

10/10/2025

DESORDENADO CRESCIMENTO URBANO

“Segundo Daniel Rodrigues (MPMG), a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, CRESCIMENTO DESORDENADO e agressões ao meio ambiente urbano”. (1)

LEI Nº 12.587/2012
Art. 24.
§ 1º-A. O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DEVE SER INTEGRADO E COMPATÍVEL COM OS RESPECTIVOS PLANOS DIRETORES... (2)

Elaborar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com o Plano Diretor de Muriaé 2018-2028 é colocar remendo novo em roupa velha.

Por outro lado, se atualizar o Plano Diretor somente com DIRETRIZES, permanecerá “tudo como dantes do quartel de Abrantes”, ou seja, nada mudará na cidade. É preciso observar rigorosamente as orientações seguintes constantes da Cartilha OS VEREADOES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS:

“O Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.

“Vereador, fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.” (3)

Quando se fala de PLANO DIRETOR, fala-se do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (10 ANOS) da cidade como um todo, isto é, de geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, saúde, educação, infraestrutura, mobilidade urbana, segurança, esporte, cultura e lazer.

Quanto à mobilidade urbana e especificamente a obras do DNIT e da ECORIOMINAS, a Lei Orgânica de Muriaé destaca:
“Art. 176. Os serviços de utilidades pública, principalmente os de infraestrutura, transporte e saneamento básico, mesmo de abrangência supramunicipal, deverão estar em consonância com o Plano Diretor”. (4)

Fala-se também das CLASSES MARGINALIZADAS:
“A política de desenvolvimento urbano estabelecida pelo Município no Plano Diretor, que não tiver como prioridade atender as necessidades essenciais da população marginalizada e excluída das cidades, estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável”. (5)

LEI Nº 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE
Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

II – GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o INSTRUMENTO BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1º. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. (6)

No tocante à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, consta da sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo:

"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.

“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”

“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.” (7)

POST SCRIPTUM

Um amigo comentou: “Você perde tempo com seus comentários. Praticamente ninguém os lê; dos que possivelmente os leem, uns não os entendem, e aqueles que os entendem, por conveniência, os esquecem. NADA MUDOU COM AS MORTES E AS SEQUELAS DA COVID”!

Respondi:

Sei disso, mas a Parábola dos Talentos me persegue (Mateus 25,14-30). 

Escrevo sobre gestão de cidades — uma forma indireta de praticar política — porque, como disse o Papa Francisco, "envolver-se na política é uma obrigação para um cristão", e "a política é uma das formas mais altas de fazer caridade, porque busca o bem comum".

Assim, quando morrer, se São Pedro falar que não apliquei os talentos que Deus me deu, vou poder contra-argumentar que, pelo menos, segui os conselhos do Papa Francisco!

Falta dizer por que falo de gestão de cidades e não de macroeconomia ou política nacional. Falo de cidades porque moramos nas cidades e, principalmente, porque é impossível consertar o Brasil (que é o todo) sem primeiro consertar os municípios (que são as partes do todo)!

FONTES:

(1)https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/acao-do-mpmg-pede-a-atualizacao-do-plano-diretor-do-municipio-de-ituiutaba-no-triangulo-mineiro.shtml

(2)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

(3)https://drive.google.com/file/d/1VnM_sSBQrqTUzXMkTNJ0f8UqQhPPC4WZ/view?usp=drivesdk

(4)https://sapl.muriae.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/2/lei_organica_atualizada_-_emenda_47.pdf

(5)https://drive.google.com/file/d/13ok4Rr1blToQppxO8zWqrgTynoJLSv7X/view?usp=drive_link

(6)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

(7)https://drive.google.com/file/d/1ZFidgYcAjVZEjfKmtsfd-m7qSSLFVt5z/view?usp=sharing