27/06/2012

POR QUE ACREDITAMOS EM PAPAI NOEL?

A Lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) diz:
“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
Se os partidos políticos, os cidadãos e os agentes públicos (conforme define a Lei nº 8.429/92) se omitem e não denunciam ninguém quando estão fora do poder, por que devo acreditar que eles irão denunciar alguém quando se encontrarem inseridos no poder?
Alguém já viu algum governo denunciar falhas de seu antecessor? Conclusão: ou não existem falhas na administração pública ou todos são omissos e, portanto, corresponsáveis!
Qual a solução (A ÚNICA)?
“Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (Conselhos Municipais, Órgãos de Classe, Sindicatos, Moradores de Bairro, etc.) na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).