A Lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) diz:
“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
Se os partidos políticos, os cidadãos e os agentes
públicos (conforme define a Lei nº 8.429/92) se omitem e não denunciam ninguém
quando estão fora do poder, por que devo acreditar que eles irão denunciar
alguém quando se encontrarem inseridos no poder?
Alguém já viu algum governo denunciar falhas de seu
antecessor? Conclusão: ou não existem falhas na administração pública ou todos são
omissos e, portanto, corresponsáveis!
Qual a solução (A ÚNICA)?
“Gestão democrática por meio da participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade
(Conselhos Municipais, Órgãos de Classe, Sindicatos, Moradores de Bairro, etc.)
na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano”, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/01).