30/06/2012

a)   o Plano Diretor do Município contrariar o princípio constitucional da participação popular  e não priorizar as classes marginalizadas (Lei nº 10.257/01);


b)   o Portal da Transparência não ser transparente (www.municipalnet.com.br), pois informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira não são divulgadas na internet em tempo real (LC nº 101/00);

c)   a Câmara Municipal não realizar audiências públicas para discutir, com a população, planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (LC nº 101/00);

d)   a  maioria dos Conselhos Municipais (COMUPLAN, COMSEP, CODEMA, de Saúde, etc.) somente existir no papel ou ser cooptada pelo Poder Executivo (CF/88);

e)   ter sido condenado pela justiça por um comentário ANÔNIMO que não publiquei no blog RIONOSSO/AAMUR (TJMG).