DAS DUAS UMA:
Não existem irregularidades na administração pública brasileira ou, no mínimo, somos corresponsáveis:
a) CF/88 (Parágrafo único do art. 1º): Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
b) Decreto-Lei nº 3.547/42 (Art. 3º): Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) CF/88 (§ 2º do art. 74): Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União;
d) LC nº 101/00 (Art. 73-A): Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Não existem irregularidades na administração pública brasileira ou, no mínimo, somos corresponsáveis:
a) CF/88 (Parágrafo único do art. 1º): Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
b) Decreto-Lei nº 3.547/42 (Art. 3º): Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) CF/88 (§ 2º do art. 74): Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União;
d) LC nº 101/00 (Art. 73-A): Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.