DIOCESE DE LEOPOLDINA REÚNE PREFEITOS DE 34
MUNICÍPIOS EM EVENTO QUE TEVE COMO TEMA “ALIANÇA PELO CUIDADO”
FONTE: Silvanalves
Existe somente uma solução sustentável para os problemas das
cidades: administrá-las conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada
Estatuto da Cidade. Ou seja, administrá-las com base num PLANO DIRETOR
MUNICIPAL – PDM que PRIORIZE AS CLASSES MARGINALIZADAS e seja elaborado, executado
e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade.
O Estatuto é uma lei que foi discutida no Congresso
Nacional, por especialistas, durante 10 (dez) anos!
Administrar as cidades conforme determina o
Estatuto é um tremendo desafio, pois se trata de uma mudança comportamental não
somente de dirigentes, mas, principalmente, de toda população.
A Constituição Federal é taxativa:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das FUNÇÕES SOCIAIS DA
CIDADE E GARANTIR O BEM- ESTAR DE SEUS HABITANTES.
§ 1º. O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o INSTRUMENTO
BÁSICO da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua FUNÇÃO SOCIAL quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano
diretor.
INSTRUMENTO BÁSICO
É a base, a origem, o fundamento de todas as Leis
Orçamentárias: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
Lei Orçamentária Anual – LOA.
FUNÇÃO SOCIAL
Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente, General
Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será enxugar
gelo”.
O ex-Secretário de Segurança do Rio de Janeiro,
José Mariano Beltrame, disse:
“As CAUSAS nunca são discutidas, e a polícia
trabalha com a consequência” (SINTOMAS).
“Nós agimos em uma cidade totalmente desorganizada,
sem limites, sem nenhum tipo de parâmetro de crescimento (...) numa verdadeira
ESCULHAMBAÇÃO URBANÍSTICA como é o Rio de Janeiro.
“Planejamento, organização, integração entre as
esferas de poderes e ENGAJAMENTO DAS COMUNIDADES também são pontos-chave na
luta por mais segurança urbana...”
“Quanto mais cidadania você dá pra pessoa, menos
polícia você precisa.”
“O capítulo sobre segurança na Constituição fala de
polícia do início ao fim, mas a polícia é parte da segurança, não a solução”.
“Segundo Daniel Rodrigues” (MPMG) — referindo-se ao
PLANO DIRETOR — “a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas
sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e
educação, crescimento desordenado e agressões ao meio ambiente urbano.”
Os entendimentos dos Senhores Mourão, Beltrame e
Daniel se aplicam aos 5.570 municípios, e os problemas das cidades têm CAUSAS
multifacetadas e interligadas: problemas de emprego e renda, educação, saúde,
moradia, saneamento, meio ambiente, infraestrutura, trânsito, esporte, cultura
etc.
A primeira diretriz do Estatuto é: “garantia do
direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”.
O QUE É O PLANO DIRETOR?
“O PLANO DIRETOR é uma exigência da Constituição
Federal, reafirmada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). É uma LEI
MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores e o PRINCIPAL INSTRUMENTO da
política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o
desenvolvimento e o funcionamento da Cidade.
“O PLANO DIRETOR deve garantir habitação de
qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro,
hospitais e postos de saúde, escolas e equipamentos de lazer, para que TODOS
possam morar, trabalhar e viver com dignidade.
“O PLANO DIRETOR é parte do processo de
planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de
investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
da Lei Orçamentária.
“O PLANO DIRETOR deve ser discutido com toda a
sociedade antes de sua transformação em lei.
“A participação de todos os cidadãos é fundamental
em todas as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e fiscalização
do Plano Diretor.
“Prefeitura, Câmara de Vereadores, Poder
Judiciário, Ministério Público e cidadãos, cada um tem o seu papel para a
melhoria da realidade municipal.”
O livro “Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos” enfatiza que “a política de desenvolvimento urbano estabelecida pelo Município no Plano Diretor, que não tiver como prioridade atender as necessidades essenciais da POPULAÇÃO MARGINALIZADA E EXCLUÍDA DAS CIDADES, estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável.”
QUAIS SÃO OS MAIORES DESAFIOS?
O maior desafio — sem dúvida alguma — se refere à
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO.
Está prevista na segunda diretriz do Estatuto: “GESTÃO
DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES
REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
Colocaram na cabeça das pessoas que “religião e política
não se discutem”, e os cidadãos entendem que cidadania é somente pagar impostos
e votar nas eleições — nada de participar dos negócios públicos!
De acordo com o Ministério das Cidades “os
instrumentos contidos no Estatuto, não são suficientes, por si sós, para fazer
falar muitos cidadãos que, ao longo dos anos, introjetaram atitudes de
submissão, ou foram longa e duramente discriminados socialmente.”
No tocante à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, a sentença judicial que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo destacou:
"Ocorre que a participação democrática na
gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer
mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem
a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à
Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor,
realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não
só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no
processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas sim
um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de
participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal
como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também
aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das
ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que
viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou
reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já no
início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É
fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local
em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o
direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como
participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma vez
que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja,
aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha.
É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não
de poucos.”
FONTE:
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS previstas nos dispositivos
legais — principalmente no Estatuto da Cidade e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000) — nem sempre são realizadas (principalmente pelas
Câmaras Municipais) ou não são amplamente divulgadas, o que contraria o
princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011).
A Nota Técnica nº 01/2023-DICAMI/SECEX, do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas, “dispõe sobre roteiro para realização de
audiências públicas obrigatórias nos processos de elaboração, discussão e
aprovação das propostas de Lei, de Plano Plurianual, de Diretrizes
Orçamentárias e de Orçamento Anual.
SAIBA MAIS:
A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Conselhos Municipais são órgãos públicos independentes
(não são subordinados ao prefeito nem a secretários) que unem representantes do
poder público e da sociedade civil. “Eles têm o papel fundamental de formular,
debater e fiscalizar políticas públicas, além de gerir recursos e atuar como
canais diretos de controle social e transparência na gestão da cidade”.
Deveriam ser importantes parceiros do Poder Executivo,
infelizmente, os Conselhos não cumprem suas funções. Conselhos importantes como
o Conselho da Cidade — no caso de Muriaé, trata-se do COMUPLAN — e da Saúde
poderiam colaborar decisivamente para melhorar a vida dos cidadãos,
principalmente das classes marginalizadas. As responsabilidades de um
Conselheiro “assustam”. No COMUPLAN, trata-se do PLANO DIRETOR que é o instrumento
BÁSICO da gestão municipal. As responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde
estão listadas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Suas atividades,
seus conselheiros e seus contatos deveriam ser amplamente divulgados junto à
população.
“6 FATOS IMPORTANTES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS”
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO
PARTICIPAÇÃO não menos importante é a das ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES DE BAIRRO. Às vezes me pergunto: por que não construímos associações
legítimas e representativas? Será porque nos ensinam a competir, procurar ser o
melhor e vencer na vida? Ou, conforme está no livro CARTAS DE CRISTO, será
porque nascemos com os impulsos de atração-rejeição — atrair o que nos dá
prazer e rejeitar o que nos causa dor — e, por não sabermos como usá-los, vamos nos
tornando egoístas ao longo da vida? Sem saber que, ao nos tornarmos egoístas,
nos afastamos das pessoas e, principalmente, do “Pai”! Esquecemo-nos de que,
como disse Jesus, “O Pai e eu somos um”! Mas isso é outra história ainda mais
desafiadora!
O segundo maior desafio é elaborar um PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO — 10 anos — tecnicamente correto. Nesse sentido, a Cartilha elaborada conjuntamente pelo Ministério das Cidades, CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) e FRENAVRU (Frente de Vereadores pela Reforma Urbana) salienta que “o Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.
“Planos diretores que têm apenas diretrizes não
permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos
imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na
cidade.”
Muito mais pode ser dito, mas vou encerrando, pois, como diz um amigo, ninguém lê mais de duas linhas! Não posso, contudo, deixar de mencionar as notícias das Dioceses de Piracicaba (SP) e Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Em 14.03.2019, o site da Diocese de Piracicaba (SP)
divulgou a seguinte notícia:
“FORMAÇÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE “POLÍTICAS
PÚBLICAS” E O PLANO DIRETOR
“Estamos em quaresma! Tempo de conversão, e a
Igreja do Brasil oferece neste tempo às comunidades a realidade das Políticas
Públicas como meditação. O tema da Campanha da Fraternidade 2019 nos fala de
Política, que “é o cuidado da cidade. Política que está para além dos partidos
políticos. Política como expressão da caridade. ‘A política é forma sublime de
exercer a caridade’. Portanto, política como cuidado do todo” (CF 2019, 7),
pois ao garantirmos políticas públicas decentes e sérias, garantimos a verba
para saúde, educação, transporte, habitação, entre outros, a tantas pessoas,
principalmente aos que mais precisam desses serviços básicos, e isso é uma
intensa solidariedade.
Nesse sentido, para aprofundarmos a realidade
brasileira quanto às Políticas Públicas e, à luz do Evangelho e do Ensino da
Igreja, sermos participantes e sujeitos de melhoras nos diversos campos
urgentes da sociedade, cerca de 60 pessoas estiveram na Formação da Campanha da
Fraternidade de 2019 e aprofundando, como “agir”, o Plano Diretor. Aconteceu no
dia 9 de março, no período da tarde, no Seminário Seráfico São Fidélis, dos
frades capuchinhos, em Piracicaba, sendo promovido pela parceria da “Comissão
Justiça, Paz e Integridade da Criação”, dos capuchinhos, com a Pastoral Fé e
Política da Diocese de Piracicaba.
O Encontro aprofundou o “ver a realidade”, conforme
o texto-base da própria Campanha, sendo conduzido pelo frei Marcelo Toyansk,
destacando, por exemplo, dados alarmantes: “No Brasil a população com
rendimento mensal de até 2 salários mínimos compromete cerca de 48% de sua
renda mensal no pagamento de impostos, enquanto o segmento mais enriquecido
paga bem menos proporcionalmente à renda” (CF 2019, 62b). “Por outro lado,
percebe-se que a segunda maior fonte de gasto do poder público provém do
pagamento de juros da dívida pública” (CF 2019, 62c). Por isso, a Reforma da
Previdência visa dar um saldo fiscal, pesando em milhões de pessoas mais
pobres, em vista de continuar garantindo o pagamento destes juros exorbitantes
e injustos aos bancos! A seguir, o “julgar ou iluminar” foi conduzido pelo frei
Pedro Silvério, destacando que tanto o Evangelho como a Igreja insistentemente
nos chamam para a participação pelo bem comum, particularmente dos mais
desfavorecidos e empobrecidos.
E sobre o “agir” foi focado como um instrumento de
participação e intervenção na realidade social hoje, o “Plano Diretor”, lei
municipal que estrutura a organização de toda a cidade e que está em revisão em
Piracicaba, momento oportuno de o conhecemos e exigimos que responda às reais
necessidades da população, com atenção aos mais vulneráveis. Esta parte foi conduzida
pelo Isaac Roston, da Pastoral Operária e membro da comissão da sociedade civil
que acompanha esta revisão em Piracicaba. Foram destacadas muitas fragilidades
nesta revisão, que se limita a se ater a questões físico-territoriais, em
detrimento de conter diretrizes importantes quanto à saúde e a educação, nos
parecendo mais preocupada em ampliar o perímetro urbano com consequente
encarecimento da cidade e prejuízo ambiental. Assim, a exemplo de lideranças de
Santa Bárbara que estavam presentes, fizemos uma agenda para acompanhar e
participarmos nesta revisão do “Plano Diretor” de Piracicaba, como também em
outras cidades da região em que recentemente o “Plano Diretor” também foi
revisto.
“DIOCESE CONCORRE A UMA VAGA NO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (CPDM) DE CACHOEIRO
A Diocese de Cachoeiro de Itapemirim está
concorrendo a uma vaga no Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) de
Cachoeiro. A eleição vai acontecer nesta
quinta-feira, dia 14 de março (2024?), das 13h às 18h, na Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
“Esta é uma eleição muito importante, pois o
conselho tem um papel fundamental para o município. Ele responsável por
acompanhar a implementação das normas do Plano Diretor Municipal (PDM),
analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação, por isso, é
fundamental a importância da nossa diocese nesse pleito”, explicou o
coordenador do Regional II da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, padre Enildo
Genésio de Souza.
O Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro,
criado pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Municipal), é
um órgão participativo, consultivo e deliberativo, composto por 28 membros
titulares e suplentes, com direito a voto e mandato de dois anos, sendo
representantes do poder público e da sociedade civil.
São atribuições dos conselheiros: acompanhar a
implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões
relativas à sua aplicação; analisar, propor e aprovar eventuais alterações do
Plano; aprovar e acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano e rural, dentre outras.”