08/05/2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2027

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COMARCA DE MURIAÉ (MG)

JOSÉ ANACLETO DE FARIA, abaixo qualificado, vem respeitosamente expor o seguinte:

O FATO
O Projeto de Lei nº 104/2026 da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2027 se encontra na Câmara Municipal de Muriaé (MG) para votação.
FONTE:

O DIREITO
O Projeto de Lei deve ser discutido com a população em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
realizadas pela Prefeitura (quando da elaboração) e pela Câmara (quando da 
votação), conforme determina o inciso I do § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal:
"A transparência será assegurada também mediante:
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
FONTE:
OBSERVAÇÃO:
Salvo engano, a Câmara Municipal de Muriaé (MG) nunca realizou mencionadas audiências públicas.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Nota Técnica nº 01/2023-DICAMI/SECEX, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, anexa, “dispõe sobre roteiro para realização de audiências públicas obrigatórias nos processos de elaboração, discussão e aprovação das propostas de Lei, de Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual. 
FONTE:

O DESAFIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
(Extraído da sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo)
"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.” 
FONTE:

Respeitosas Saudações
Muriaé (MG), 5 de maio de 2026
JOSÉ ANACLETO DE FARIA,
brasileiro, união estável, aposentado, Identidade/CPF Nº 006.010.475-91, 
residente na Rua Professor Viçoso, 65, Gávea, Muriaé (MG).
Telefone/WhatsApp: (32) 98861-3361
E-mail: asenp.anacleto@gmail.com