Várias pessoas – chamadas
acionistas - criam uma empresa.
Vários eleitores – chamados
filiados - criam um partido.
Qual a diferença?
Nas empresas, os acionistas
nomeiam o presidente, e, se o presidente não agir de acordo com o estatuto, os
acionistas o demitem.
Nos partidos, os filiados
apenas indicam o presidente (governador e prefeito) - quem nomeia é o povo. Se
o governante não agir de acordo com a Constituição Federal, o partido e os
filiados ficam num sério dilema: demitir o governante ou se tornar cúmplice
dele?
Demitir o governante, regra
geral, representa a perda do poder, e isso não interessa nem ao partido e nem
aos filiados. Está, portanto, gerado o conflito e a codependência (*).
Como o povo somente vota
para nomear o governante, porque é obrigado, talvez, em certos casos,
devêssemos realizar um plebiscito para demitir, ou não, um governante que não
está defendendo os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (Lei
9096/95)!
Qual a solução?
O partido político é que
deveria ser eleito para governar – e ele nomearia e demitiria o administrador (presidente, governador ou prefeito). Assim, no caso de possível impeachment, o partido
político é que seria impedido. No mínimo, creio eu, acabaria com essa confusão
de alegar que o partido não tem nada a ver com irregularidades praticadas por
seus representantes (filiados) legais!
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(*) “CODEPENDÊNCIA é um
termo da área de saúde usado para se referir a pessoas fortemente ligadas
emocionalmente a uma pessoa com séria dependência física e/ou psicológica de
uma substância (como álcool ou drogas ilícitas) ou com um comportamento
problemático e destrutivo (como jogo patológico ou um transtorno de
personalidade). É um fato conhecido que a dependência patológica causa grande
impacto e sofrimento na vida das pessoas próximas, mas poucos percebem como a
codependência é altamente prejudicial para ambas partes envolvidas. Ao invés de ajudar o dependente a melhorar,
certos tipos de codependentes acabam reforçando o comportamento patológico.”
(grifei)