A
Lei nº 12.965/2014 que trata dos direitos e deveres para o uso da Internet no
Brasil diz que:
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Conforme
se observa, a lei é clara. Ou seja, o cidadão pode publicar o que quiser na
internet e somente será obrigado a retirar a publicação ou o comentário por
determinação judicial. Infelizmente, repito, as coisas não são tão simples
assim, porque principalmente existem as chamadas “forças ocultas”.
As
“forças ocultas” são poderosas e muito mais eficazes, pois operam à margem de
todo o cipoal jurídico. São agilíssimas, praticamente atuam em tempo real. Basta
um telefonema: “Pegou mal o que você publicou no blog...”.
Os
tentáculos das “forças ocultas” atingem toda a comunidade, porque elas são
criadas e mantidas pela própria sociedade. Elas se estruturam e operam de formas
variadas e complexas. É o emprego sem concurso; o calçamento da rua; a vaidade de estar próximo do poder; ou, se
necessário, até mesmo, pressões sociais ou assédios morais!
Será
que algum dia poderemos manifestar livremente nossos pensamentos?
Acho muito
difícil, porque enquanto existirem as “forças ocultas” não existirá autêntica liberdade de expressão, e elas existirão enquanto existir o ego humano (aquele que quer levar vantagem em tudo!). Além disso, as leis que regulam as “forças ocultas” não
estão no papel, mas sim na consciência de cada um, conforme está em Hebreus
8,10: “Porei minhas leis na mente deles e as imprimirei em seus corações”!
