Conforme divulgado nos blogs RIONOSSO/AAMUR e Elias Muratori, a Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR (que ainda não existe nem no papel!) vem sendo processada por danos morais.
A AAMUR está sendo responsabilizada por um comentário ANÔNIMO feito em resposta à pergunta ONDE ESTÃO O COMUPLAN E O CONDESC na Lei Municipal nº 4.055/2011, que trata da estrutura organizacional da prefeitura (postagem de 28.07.11 no blog RIONOSSO/AAMAUR).
A discussão sobre comentários (anônimos ou com nomes falsos) feitos em blogs é vastíssima, porquanto a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. Após exaustivos debates, presenciais e virtuais, a presidente Dilma Rousseff – que conhece na carne o verdadeiro significado da palavra democracia – remeteu, em 24.08.11, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2126, onde se lê:
Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Mas, como diz o ditado, “por trás desse angu tem carne”. Considerando as pessoas e as instituições envolvidas, direta ou indiretamente, na ação e no comentário, além do seu “modus operandi”, pode-se afirmar que o principal motivo da ação não é reparar danos morais de quem quer seja. Principalmente do CONDESC!
Como “modus operandi”, entendemos, dentre outros pontos, a presença de 3 (três) advogados (da parte do Autor) que não residem em Muriaé e, principalmente, o fato de os réus – e por que não os amigos e conhecidos dos réus? – não terem sido contatados, nem através do blog, nem através dos telefones e e-mails dos Srs. José Anacleto, Elias Muratori e Hélio Faria que constam do blog. Referidos senhores, corresponsáveis pelo blog RIONOSSO/AAMUR, somente tomaram conhecimento do comentário quando a ação foi divulgada no site do TJMG.
Em sã consciência, não se pode aceitar que o Autor da ação, as pessoas envolvidas no comentário e os respectivos amigos, não conhecem o Sr. Elias (que tem um blog que é acessado mais de 300 vezes por dia!), o Sr. Hélio (que se acha ligado há vários anos a movimentos da Igreja Católica e que foi um dos fundadores do RIONOSSO/AAMUR), e o Sr. José Anacleto (que já teve vários artigos publicados em jornais locais e faz comentários constantemente nos blogs de nossa cidade).
Mas, afinal, por que a AAMUR está sendo processada?
Uma das respostas é óbvia, mas certamente existem outras. Porque o RIONOSSO/AAMUR vem lutando para implantar em nossa cidade o processo de gestão municipal inaugurado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e batalhando para que se cumpra integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/00). E isso incomoda muito numa cidade onde essas leis não são (e nunca foram!) cumpridas em seus principais pontos: a elaboração do Plano Diretor (e a sua execução) não contou com ampla participação da população; as audiências públicas e as conferências, quando realizadas, não atendem às exigências legais; e o Portal da Transparência (www.municipalnet.com.br) é uma agressão à inteligência dos muriaeenses!
Gestão democrática, transparência e controle social (o credo do RIONOSSO/AAMUR) não interessam às lideranças políticas, estejam elas no poder ou não! Portanto, é preciso calar o RIONOSSO/AAMUR, a fim de que o ultrapassado sistema de gestão municipal (autoritário, burocrático e centralizado) e as ultrapassadas “ideologias” políticas de “poaias” “goteiras” permaneçam, e os feudos sobrevivam até que uma “grécia” nos atinja! Lamentavelmente, nossa “grécia” não está longe! Em 2009, R$ 103,7 milhões foram disponibilizados para resolver o problema do Rio Muriaé; hoje, com todas as desgraças das últimas enchentes, somente R$ 30 milhões nos foram destinados. E o ciclo bíblico de sete anos de fartura terminou em 2011!