LEI Nº 2.547, DE 28.08.01
ALTERA A LEI Nº 1.461/89 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 1461/89 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Governo Municipal de Muriaé e na área de proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do CODEMA buscar a proteção conservação e melhoria do ambiente, combatendo a poluição, a contaminação ambiental assegurando a todos os habitantes do município de Muriaé um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - Para assegurar a efetividade dos objetivos, o CODEMA fica subordinado aos seguintes princípios fundamentais:
I – multidisciplinariedade no trato das questões ambientais;
II – efetiva participação do cidadão na defesa do meio ambiente;
III – integração permanente entre o Município, o Estado e a União;
IV – integração permanente com os Municípios vizinhos no trato das questões ambientais e de saneamento;
Art. 21 Para as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento do CODEMA, tais como veículos, espaço físico, combustível, treinamento, viagens, folhetos educativos e mobiliário, serão consignados recursos no orçamento municipal, através do gabinete do Prefeito.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 23 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 28 de agosto de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé