“Segundo Daniel Rodrigues (MPMG), a falta de
um planejamento urbano eficiente causa problemas sociais, como violência,
deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, CRESCIMENTO
DESORDENADO e agressões ao meio ambiente urbano”. (1)
LEI Nº 12.587/2012
Art. 24.
§ 1º-A. O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DEVE SER
INTEGRADO E COMPATÍVEL COM OS RESPECTIVOS PLANOS DIRETORES... (2)
Elaborar um Plano de Mobilidade Urbana
integrado e compatível com o Plano Diretor de Muriaé 2018-2028 é colocar
remendo novo em roupa velha.
Por outro lado, se atualizar o Plano Diretor somente
com DIRETRIZES, permanecerá “tudo como dantes do quartel de Abrantes”, ou seja,
nada mudará na cidade. É preciso observar rigorosamente as orientações seguintes
constantes da Cartilha OS VEREADOES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE PLANOS
DIRETORES PARTICIPATIVOS:
“O Plano Diretor não pode se restringir a
princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou
seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em
que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na
medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para
sair do papel.
“Vereador, fique atento: planos diretores que
têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que
não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por
não mudar nada na cidade.” (3)
Quando se fala de PLANO DIRETOR, fala-se do
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (10 ANOS) da cidade como um todo, isto é, de geração
de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, saúde, educação,
infraestrutura, mobilidade urbana, segurança, esporte, cultura e lazer.
Quanto à mobilidade urbana e especificamente
a obras do DNIT e da ECORIOMINAS, a Lei Orgânica de Muriaé destaca:
“Art. 176. Os serviços de utilidades pública,
principalmente os de infraestrutura, transporte e saneamento básico, mesmo de
abrangência supramunicipal, deverão estar em consonância com o Plano Diretor”.
(4)
Fala-se também das CLASSES MARGINALIZADAS:
“A política de desenvolvimento urbano
estabelecida pelo Município no Plano Diretor, que não tiver como prioridade
atender as necessidades essenciais da população marginalizada e excluída das
cidades, estará em pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da
política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos,
em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável”. (5)
LEI Nº 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE
Art. 2º. A política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS
DA COMUNIDADE na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano;
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei
municipal, é o INSTRUMENTO BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão
urbana.
§ 1º. O plano diretor é parte integrante do
processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades
nele contidas. (6)
No tocante à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO,
consta da sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo:
"Ocorre que a participação democrática
na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade
requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos
que tem a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática
impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano
diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos
munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida
participação no processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência,
mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade
de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal
como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser
também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento
material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto,
o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou
reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já
no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É
fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local
em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o
direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como
participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma
vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou
seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer
campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de
todos, e não de poucos.” (7)
POST SCRIPTUM
Um amigo comentou: “Você perde tempo com seus comentários. Praticamente ninguém os lê; dos que possivelmente os leem, uns não os entendem, e aqueles que os entendem, por conveniência, os esquecem. NADA MUDOU COM AS MORTES E AS SEQUELAS DA COVID”!
Respondi:
Sei disso, mas a Parábola dos Talentos me persegue (Mateus 25,14-30).
Escrevo sobre gestão de cidades — uma forma indireta de praticar política — porque, como disse o Papa Francisco, "envolver-se na política é uma obrigação para um cristão", e "a política é uma das formas mais altas de fazer caridade, porque busca o bem comum".
Assim, quando morrer, se São Pedro falar que não apliquei os talentos que Deus me deu, vou poder contra-argumentar que, pelo menos, segui os conselhos do Papa Francisco!
Falta dizer por que falo de gestão de cidades e não de macroeconomia ou política nacional. Falo de cidades porque moramos nas cidades e, principalmente, porque é impossível consertar o Brasil (que é o todo) sem primeiro consertar os municípios (que são as partes do todo)!
FONTES:
(1)https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/acao-do-mpmg-pede-a-atualizacao-do-plano-diretor-do-municipio-de-ituiutaba-no-triangulo-mineiro.shtml
(2)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
(3)https://drive.google.com/file/d/1VnM_sSBQrqTUzXMkTNJ0f8UqQhPPC4WZ/view?usp=drivesdk
(4)https://sapl.muriae.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/2/lei_organica_atualizada_-_emenda_47.pdf
(5)https://drive.google.com/file/d/13ok4Rr1blToQppxO8zWqrgTynoJLSv7X/view?usp=drive_link
(6)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
(7)https://drive.google.com/file/d/1ZFidgYcAjVZEjfKmtsfd-m7qSSLFVt5z/view?usp=sharing