Apenas criar a Guarda Municipal não resolve!
As polícias combatem os SINTOMAS, mas é
imprescindível combater as CAUSAS da violência urbana que são multifacetadas.
“Um dos principais argumentos utilizados para
justificar o surgimento e desenvolvimento da violência nas cidades é o
crescimento urbano de modo desorganizado. (...) Assim, com a falta de uma infraestrutura
que garanta emprego, moradia, saúde, educação, entre outras necessidades
básicas, surgem uma série de crises e problemas sociais que, por sua vez, podem
repercutir na marginalização e, consequentemente, na criminalização” (1).
Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente,
General Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será
enxugar gelo”.
Já o ex-Secretário de Segurança do Rio de
Janeiro, José Mariano Beltrame, salientou:
“As causas nunca são discutidas, e a polícia
trabalha com a consequência”. (Como disse acima, a polícia combate os
SINTOMAS.)
“Nós agimos em uma cidade totalmente
desorganizada, sem limites, sem nenhum tipo de parâmetro de crescimento (...)
numa verdadeira ESCULHAMBAÇÃO URBANÍSTICA como é o Rio de Janeiro.
“Planejamento, organização, integração entre as
esferas de poderes e ENGAJAMENTO DAS COMUNIDADES também são pontos-chave na
luta por mais segurança urbana...”.
“Quanto mais cidadania você dá pra pessoa,
menos polícia você precisa.”
“O capítulo sobre segurança na Constituição
fala de polícia do início ao fim, mas a polícia é parte da segurança, não a
solução”.
“Segundo Daniel Rodrigues (Ministério Público
de Minas Gerais), a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas
sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e
educação, crescimento desordenado e agressões ao meio ambiente urbano”.(2)
A única solução sustentável é administrar as
cidades conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade,
ou seja, com base num PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO que priorize as classes
marginalizadas e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação
da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade: Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais,
Sindicatos, Órgãos de Classe e Entidades Empresariais (OAB, CREA, CAU, CDL,
etc.). (3)
Existem dificuldades para administrar as
cidades conforme determina o Estatuto da Cidade.
O maior desafio está na FALTA DE PARTICIPAÇÃO
DA POPULAÇÃO!
Na sentença que suspendeu a revisão do Plano
Diretor de São Paulo (4), a justiça salientou:
"Ocorre que a participação democrática na
gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer
mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem
a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe
à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor,
realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não
só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no
processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas
sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de
participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como
dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser
também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento
material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo
anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas,
sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já no
início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental
que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que
podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito
de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como
participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma
vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou
seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer
campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de
todos, e não de poucos.” (Acrescento: principalmente promover o acesso das
classes marginalizadas.)
No tocante à SEGURANÇA CIDADÃ, consta do artigo
“Análises e propostas: políticas municipais de segurança cidadã: problemas e
soluções”:
“A formulação começa no gabinete do prefeito. A
liderança política do prefeito é crucial na formulação e implementação de
políticas municipais de segurança cidadã, condição indispensável para assegurar
a interdisciplinarieade, intersetorialidade e sustentabilidade das políticas.
Da participação do prefeito, desde o início do processo de formulação da
política, ou até mesmo do processo de diagnóstico do problema, depende o
sucesso das políticas.” (5) A propósito, o Plano Diretor de Muriaé 2018-2028, Lei Municipal nº 5.915/2019, não foi sancionado pelo Prefeito, mas, sim, promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal!
A importância da participação dos cristãos na
política é destacada pelo Papa Francisco:
“Envolver-se na política é uma obrigação para
um cristão. Nós, os cristãos, não podemos fazer de Pilatos e lavar as mãos. Temos
de nos meter na política, porque a política é uma das formas mais altas de
caridade, porque busca o bem comum…”. (6)
Outro desafio é como elaborar um PLANO DIRETOR?
Não conheço um único PLANO DIRETOR legal e tecnicamente bem elaborado, apesar dos
livros, cartilhas e manuais existentes e- principalmente, apesar de as cidades
de médio e grande porte terem faculdades de Administração e Direito. A Cartilha
“Os vereadores no processo de elaboração de planos diretores participativos”
chama a atenção dos senhores vereadores destacando:
“O Plano Diretor não pode se restringir a princípios
e diretrizes (como são os Planos Diretores em vigor). Ele deve ter um conteúdo
que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar
a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser
autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar
regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.
“Vereador, fique atento: planos diretores que
têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que
não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por
não mudar nada na cidade.” (7)
(1) VIOLÊNCIA URBANA
(2) MPMG: PLANO DIRETOR
(3) CARTILHA "A CIDADE QUE QUEREMOS"
(4) SENTENÇA QUE SUSPENDEU A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO
(5) “ANÁLISES E PROPOSTAS: POLÍTICAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA CIDADÃ: PROBLEMAS E SOLUÇÕES"
(6) PAPA FRANCISCO: PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA
(7) CARTILHA "OS VEREADORES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS"