23/08/2024

VOTO E PLANO DIRETOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IMPERATRIZ (MA) COMPARTILHA VÍDEO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO VOTO

Assista ao vídeo.

VAMOS LÁ!
O ilustre Promotor está parcialmente correto, porque a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, é taxativa: as cidades devem ser administradas com base num PLANO DIRETOR que priorize as CLASSES MARGINALIZADAS e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (inclusive OAB).
Isso quer dizer que — sem a efetiva PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO na administração municipal — não há solução para os problemas das cidades, mesmo que elejamos Henry Ford, Marx, Platão, Buda ou Cristo.
O PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da administração municipal (art. 182 da Constituição Federal). O problema do esgoto e saneamento que a Dona Edna está levando ao Promotor está no PLANO DIRETOR? Foi estabelecido no Plano Plurianual – PPA 2022-2025? Consta como Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024? Está na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024?
O ilustre Promotor também se equivoca quando fala “não venha bater aqui na porta do Ministério Público”. A Dona Edna deveria ter batido na porta do Ministério Público (MP) para dizer que, como ocorre em todas cidades do país, a sua cidade deve estar sendo administrada ao arrepio das leis, porque o PLANO DIRETOR e seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA) — apesar de não os conhecer — não atendem a requisitos constitucionais e são tecnicamente mal elaborados. Não devem priorizar as classes marginalizadas (Art. 3º da Constituição) e não foram elaborados — nem estão sendo executados e fiscalizados — com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO. Referindo-se à gestão democrática das cidades, a justiça de São Paulo sentenciou em 2010: “a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.
Os PLANOS DIRETORES são simulacros de planejamento estratégico; são “protocolos de intenções”, leis inócuas, que nada mudam nas cidades e logo se desmoralizam.
“O Ministério Público (MP) não julga boas e más gestões”! Desculpe-me, ilustre Promotor, o MP não julga, mas é função constitucional (art. 129) do MP “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Nesse caso, zelar — atuando de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem ser provocado — pelo cumprimento das leis, principalmente pelo cumprimento do Estatuto da Cidade (art. 40, § 4º) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, § 1º, I).
“É muito difícil afastar um prefeito ou um vereador corrupto”. É difícil, mas não é impossível. Tudo depende da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO. Em Januária (MG) trocaram de prefeito 6 (seis) vezes em 4 (quatro) anos! Em Muriaé (MG), me foi dito por seu colega Promotor: “Se o Senhor não colocar uma centena de pessoas aqui na porta do fórum, nós do Ministério Público nada conseguiremos fazer”. Importante: a Associação dos Amigos de Muriaé não estava pedindo o afastamento do prefeito; pedíamos, dentre outras coisas, a Revisão do Plano Diretor de Muriaé (Lei Municipal nº 3.377/2006) e a inconstitucionalidade da LOA 2011 (Lei Municipal nº 4.027/2010).
“O vereador é para fiscalizar o prefeito”! Aqui quem nos orienta é o Estatuto da Cidade (*): “Os conselhos de desenvolvimento urbano, as conferências de política urbana, os debates, consultas e audiências públicas, podem romper com o histórico de relações perversas e clientelistas entre o Legislativo e os segmentos populares. Ou seja, as barganhas, as negociatas, as trocas de votos pela chegada de infraestrutura nos bairros, enfim, o conjunto de relações populistas, que mantém as populações como reféns e em estado de precariedade eterna, conservando as elites políticas no poder.”
Desculpe-me, Ilustríssimo Doutor Promotor, pelo desabafo. Mas, como dizíamos em Brasília: o Senhor levantou a bola, e eu não tive como não mandar um bicão!
(*) ESTATUTO DA CIDADE: guia para implementação pelos municípios e cidadãos – disponível em: