06/08/2024

ELEIÇÕES 2024

Em 2005 (?) João Ubaldo (?) escreveu:
(...)
“Não esperemos acender uma vela a todos os Santos, a ver se nos mandam um Messias.
Nós temos que mudar, um novo governador com os mesmos brasileiros não poderá fazer nada. Está muito claro... SOMOS NÓS OS QUE TEMOS QUE MUDAR”. (1)

E o ESTATUTO DA CIDADE (2)  é claro:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – gestão democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO  e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – COOPERAÇÃO entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES (3), da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

(1) PRECISA-SE DE MATÉRIA-PRIMA PARA CONSTRUIR UM PAÍS
https://www.udemo.org.br/Leitura_68.htm

(2) LEI N° 10.257/2001
ESTATUTO DA CIDADE 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm