Segundo consta, o Projeto da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023 deverá ser remetido brevemente à Câmara Municipal. Trata das receitas e despesas, ou seja, da origem dos recursos e como o dinheiro deverá ser aplicado.
A LOA deve ser elaborada com base nas diretrizes, metas e prioridades constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Por sua vez, a LDO deve selecionar as metas e prioridades no Plano Plurianual – PPA 2022-2025. E todos esses instrumentos – PPA, LDO e LOA – devem estar de acordo com os objetivos de longo prazo (10 anos), estratégias, diretrizes e prioridades constantes do Plano Diretor Municipal – 2018-2028.
Todos esses instrumentos devem
ser DISCUTIDOS COM A POPULAÇÃO e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade, em audiências públicas realizadas pelas Prefeituras e
Câmaras Municipais, conforme determinam as leis, especialmente a Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, e a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 1. A transparência será
assegurada também mediante:
I – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO
POPULAR e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração
e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.