01/07/2022

CORRUPÇÃO

LEI FEDERAL Nº 8.112/1990

Art. 116. São deveres do servidor:

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ATO OMISSIVO ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm