LEI FEDERAL Nº 8.112/1990
Art. 116. São
deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade
competente para apuração;
Art. 121. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ATO
OMISSIVO ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou
a terceiros.
FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm