O PLANO DIRETOR E AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (PPA, LDO, LOA) COMO INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
Antes de analisarmos as três leis que compõem
o processo orçamentário, é necessário destacar que o PLANO DIRETOR DEVE SER A
BASE DE INFORMAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DESSE PROCESSO. Esse Plano foi
instituído pela Lei Nº. 10.257 de 10/07/2001 – Estatuto da Cidade.
PLANO PLURIANUAL –
PPA
A
ligação do Plano Diretor com o PPA se faz porque os objetivos definidos naquele
Plano, vão ser concretizados, através de investimentos inscritos no PPA.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A
LDO é o elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA,
que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais.
Uma
das principais funções da LDO compreende selecionar dentre os programas e metas
incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento,
conforme determina o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal.
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