29/06/2015

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

De acordo com a Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, as cidades devem ser administradas com AMPLA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, mais ou menos, conforme diagrama abaixo, e não como nos tempos de nossos avós, do PSD e UDN ou de "poaias" e "goteiras"!
Sem AMPLA participação da população, "tudo permanecerá como antes no quartel de Abrantes", mesmo que elejamos, alternadamente, partidos políticos e Lee Iacocca, Marx, Sócrates, Buda ou Cristo para prefeito (governador ou presidente)!
O ESTATUTO DA CIDADE está disponível em:
https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit