Resultado da pesquisa realizada com 200 muriaeenses, em 38 bairros, por alunos da
FAMINAS, em julho de 2006.
FONTE: http://cidades.ucam-campos.br/images/arquivos/dissertacoes/2006/jose_anacleto.pdf
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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