Há
quem entende, erroneamente, que o Presidente e o Governador podem resolver os
problemas das cidades.
O
Presidente e o Governador não têm amparo legal para agir nos municípios, porque
os municípios são entes federativos autônomos com poderes para se
autogovernarem. (Assim como, o Prefeito não tem amparo legal para agir nas
casas dos cidadãos.)
A
administração do município é exercida exclusivamente pelo próprio município. É
o município que decide o quê, por quê, quem, como, onde e quando realizar obras
e serviços.
Os
municípios deveriam ser administrados conforme determina a Lei Federal nº
10.257/01, denominada Estatuto da Cidade. As políticas públicas (programas e
projetos de obras e serviços) deveriam ser elaboradas, executadas e
fiscalizadas com ampla participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade – tudo de acordo com
diretrizes e prioridades aprovadas no Plano Diretor, que é o instrumento básico
da gestão municipal!
O
Estatuto da Cidade está disponível em: