13/10/2014

O PRESIDENTE E OS MUNICÍPIOS

Há quem entende, erroneamente, que o Presidente e o Governador podem resolver os problemas das cidades.

O Presidente e o Governador não têm amparo legal para agir nos municípios, porque os municípios são entes federativos autônomos com poderes para se autogovernarem. (Assim como, o Prefeito não tem amparo legal para agir nas casas dos cidadãos.)

A administração do município é exercida exclusivamente pelo próprio município. É o município que decide o quê, por quê, quem, como, onde e quando realizar obras e serviços.

Os municípios deveriam ser administrados conforme determina a Lei Federal nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade. As políticas públicas (programas e projetos de obras e serviços) deveriam ser elaboradas, executadas e fiscalizadas com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade – tudo de acordo com diretrizes e prioridades aprovadas no Plano Diretor, que é o instrumento básico da gestão municipal!

O Estatuto da Cidade está disponível em: