13/06/2012

AAMUR CONDENADA

OS FATOS

Em 28.07.11, o Sr. José Anacleto publicou no blog RIONOSSO/AAMUR a postagem "ONDE ESTÃO O COMUPLAN E O CONDESC" seguinte:
LEI N. 4.055 / 2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Muriaé.
Mas onde estão o COMUPLAN e o CONDESC?
Disponível em: https://www.muriae.mg.gov.br/lei/adm/4055-11.pdf. Acesso em 28.07.11.

Em 04.08.11, um internauta ANÔNIMO publicou o seguinte comentário, respondendo à pergunta feita pelo Sr. José Anacleto:
Anônimo disse...
O CONDESC (...) Júnior (...) César (...).
(...) prefeito!


Em 02.09.11, um internauta ANÔNIMO publicou o seguinte comentário:
Anônimo disse...
Anacleto, vc pode provar o que está dizendo???

Somente quando a ação foi publicada no site do TJMG, no início de novembro, foi que a AAMUR e os Srs. Anacleto, Elias e Hélio tomaram conhecimento dos comentários ANÔNIMOS. Por falta de conhecimento do Sr. José Anacleto, os comentários do blog não eram moderados.

Em sentença de 29.05.12, a justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais -- ação indenizatória, proposta pelo Sr. José Júnior Lima Alves de Oliveira, na época Presidente do CONDESC -- para "(a) condenar os réus, José Anacleto de Faria e AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé, solidariamente...” (grifos originais).

A sentença foi objeto de recurso, pois, de acordo com a lei, “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.

A SENTENÇA