“É proibido (sic) a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva”, conforme consta do verso do cartão de estacionamento.
A proibição acima decorre da Lei nº 3.311/06 que determina:
Art. 3º. — O tempo máximo de estacionamento de veículos nas áreas demarcadas, por cada veículo, é de 90 (noventa) minutos por cartão de estacionamento (...) § 1º. — É vedada a utilização simultânea de mais de um cartão de estacionamento, e na ocorrência do fato será considerado como um único cartão.
Ou seja, depois de 90 (noventa) minutos, o veículo poderá ser multado e rebocado.