De janeiro a março de 2001, fui Diretor Administrativo e Financeiro do DEMSUR. Alguns dias após assumir o cargo, um funcionário me perguntou:
— Doutor, o senhor vai autorizar a compra dos alimentos para os animais do Horto Florestal?
(Durante toda minha vida, somente no DEMSUR fui chamado de Doutor. Nosso ego é um inferno – comecei a gostar do tratamento!)
Por ter estranhado a pergunta, questionei:
— É responsabilidade de o DEMSUR alimentar os animais do Horto Florestal? Onde está na lei, decreto, resolução, portaria ou manual que tal encargo faz parte das atribuições do DEMSUR?
O funcionário se assustou, parecia que tinha visto um “ET”, mas disse:
— Não! Liberar recursos para comprar alimentos para os animais não é atribuição do DEMSUR. Mas é rotina aqui no departamento!
Além do berço, por ter sido treinado por quase três décadas numa “escola de disciplina e honradez” chamada Banco do Brasil, continuei:
— Que base legal eu tenho, portanto, para autorizar tal compra?
— Ah, mas, se o senhor não autorizar, os animais vão morrer de fome!
Mudei o rumo da prosa e, buscando mais informações, perguntei:
— De quem é a responsabilidade legal e institucional de zelar pela vida dos animais do Horto Florestal?
Sem titubear, o funcionário exclamou:
— Da Secretaria da Agricultura!
— E por que a Secretaria de Agricultura não compra os alimentos dos animais?
— Porque não tem dinheiro; não há previsão no orçamento – esclareceu o funcionário.
Na época não entendia nada de orçamento, empenho, Contabilidade Pública, etc. Mas tinha na mente um tremendo banco de dados que me permitia saber claramente a rotina de como as coisas certas devem ser feitas. Desse modo, fui aprofundando a conversa (o funcionário já se encontrava visivelmente preocupado):
— Como são feitas essas compras aqui no DEMSUR?
Inocentemente (?), ele me esclareceu:
— Doutor, veja, emite-se um empenho para comprar ferramentas, por exemplo, mas, de fato, o que se compra são alimentos para os animais.
Respirei fundo (pensando em meu futuro de Doutor) e solicitei ao funcionário que comunicasse, formalmente, à Secretaria de Agricultura que o DEMSUR não iria mais liberar verbas irregularmente para alimentar os animais do Horto Florestal.
Até hoje, não sei como fizeram para comprar os alimentos dos animais. Sei que os animais não morreram de fome, pois acompanhei o desenrolar do processo por alguns dias. E, não me recordo bem, mas creio que foi neste momento que mandei distribuir, entre divisões e coordenadorias, várias cópias da lei que criou o departamento e do Estatuto do Servidor Público de Muriaé.
A lei de criação do DEMSUR (2.165/97) é aquela cujo artigo 31 eu tive que mostrar a vereadores e autoridades inúmeras vezes. E ainda está valendo, conforme acessei agora no portal do DEMSUR:
Art. 31 – É vedado ao DEMSUR conceder isenção ou redução de tarifas e taxas de seus serviços, inclusive a entidades públicas federais ou estaduais, sejam da administração direta ou indireta.
Mas isso tem outras histórias!