02/04/2025

SEGURANÇA URBANA

Apenas criar a Guarda Municipal não resolve!

As polícias combatem os SINTOMAS, ou seja, continuarão "enxugando gelo" como disse o ex-Vice-Presidente, General Mourão. É imprescindível combater as CAUSAS da violência urbana que são multifacetadas.

“Um dos principais argumentos utilizados para justificar o surgimento e desenvolvimento da violência nas cidades é o crescimento urbano de modo desorganizado. (...) Assim, com a falta de uma infraestrutura que garanta emprego, moradia, saúde, educação, entre outras necessidades básicas, surgem uma série de crises e problemas sociais que, por sua vez, podem repercutir na marginalização e, consequentemente, na criminalização” (1).

Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente, General Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será enxugar gelo”.

Já o ex-Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, salientou:

“As causas nunca são discutidas, e a polícia trabalha com a consequência”. (Como disse acima, a polícia combate os SINTOMAS.)

“Nós agimos em uma cidade totalmente desorganizada, sem limites, sem nenhum tipo de parâmetro de crescimento (...) numa verdadeira ESCULHAMBAÇÃO URBANÍSTICA como é o Rio de Janeiro.

“Planejamento, organização, integração entre as esferas de poderes e ENGAJAMENTO DAS COMUNIDADES também são pontos-chave na luta por mais segurança urbana...”.

“Quanto mais cidadania você dá pra pessoa, menos polícia você precisa.”

“O capítulo sobre segurança na Constituição fala de polícia do início ao fim, mas a polícia é parte da segurança, não a solução”.

“Segundo Daniel Rodrigues (Ministério Público de Minas Gerais), a falta de um planejamento urbano eficiente causa problemas sociais, como violência, deficiência na prestação de serviços de saúde e educação, crescimento desordenado e agressões ao meio ambiente urbano”.(2)

A única solução sustentável é administrar as cidades conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, ou seja, com base num PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO que priorize as classes marginalizadas e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade: Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Sindicatos, Órgãos de Classe e Entidades Empresariais (OAB, CREA, CAU, CDL, etc.). (3)

Existem dificuldades para administrar as cidades conforme determina o Estatuto da Cidade.

O maior desafio está na FALTA DE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO!

Na sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo (4), a justiça salientou:

"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.

“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”

“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.” (Acrescento: principalmente promover o acesso das classes marginalizadas.)

No tocante à SEGURANÇA CIDADÃ, consta do artigo “Análises e propostas: políticas municipais de segurança cidadã: problemas e soluções”: 

“A formulação começa no gabinete do prefeito. A liderança política do prefeito é crucial na formulação e implementação de políticas municipais de segurança cidadã, condição indispensável para assegurar a interdisciplinarieade, intersetorialidade e sustentabilidade das políticas. Da participação do prefeito, desde o início do processo de formulação da política, ou até mesmo do processo de diagnóstico do problema, depende o sucesso das políticas.” (5) A propósito, o Plano Diretor de Muriaé 2018-2028, Lei Municipal nº 5.915/2019, não foi sancionado pelo Prefeito, mas, sim, promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal!

A importância da participação dos cristãos na política é destacada pelo Papa Francisco:

“Envolver-se na política é uma obrigação para um cristão. Nós, os cristãos, não podemos fazer de Pilatos e lavar as mãos. Temos de nos meter na política, porque a política é uma das formas mais altas de caridade, porque busca o bem comum…”. (6)

Outro desafio é como elaborar um PLANO DIRETOR? Não conheço um único PLANO DIRETOR legal e tecnicamente bem elaborado, apesar dos livros, cartilhas e manuais existentes e- principalmente, apesar de as cidades de médio e grande porte terem faculdades de Administração e Direito. A Cartilha “Os vereadores no processo de elaboração de planos diretores participativos” chama a atenção dos senhores vereadores destacando:

“O Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes (como são os Planos Diretores em vigor). Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.

“Vereador, fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.” (7)

(1) VIOLÊNCIA URBANA
(2) MPMG: PLANO DIRETOR
(3) CARTILHA "A CIDADE QUE QUEREMOS"
(4) SENTENÇA QUE SUSPENDEU A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO
(5) “ANÁLISES E PROPOSTAS: POLÍTICAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA CIDADÃ: PROBLEMAS E SOLUÇÕES"
(6) PAPA FRANCISCO: PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA
(7) CARTILHA "OS VEREADORES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS"