Se me perguntassem quais as minhas propostas para administrar a cidade, eu responderia: não tenho propostas, pois a cidade não deve ser administrada de acordo com as ideias de cada prefeito eleito, mas sim conforme determinam as leis. Refiro-me ao Plano Diretor Municipal - PDM; ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA.
O PDM é o instrumento BÁSICO — a base, o
fundamento, o que é essencial — da administração municipal (art. 182 da
Constituição Federal).
O PDM é parte integrante do processo de
planejamento municipal, devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes
orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as
prioridades nele contidas.
O PDM deve priorizar as classes marginalizadas
e ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e
de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Todas as leis — PDM, PPA, LDO e LOA — devem ser
discutidas com a população em audiências públicas realizadas pela Prefeitura (quando
da elaboração do Projeto de Lei) e pela Câmara (quando da votação e aprovação
do Projeto de Lei).
Enquanto a população não participar do processo
de gestão municipal conforme está previsto nos dispositivos legais, não haverá
solução sustentável para os problemas das cidades.
O desafio dos prefeitos eleitos é motivar a
população para participar da administração da cidade. Nesse sentido, a sentença
que, em 2010, suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo destaca a
necessidade de se realizarem campanhas massivas de conscientização, esclarecendo
que “campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de
mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o
entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos”.
Os Planos Diretores atuais não são tecnicamente
bem elaborados, principalmente porque não têm objetivos e metas quantificáveis
claramente definidas que permitem à população monitorar os resultados. São
planos de DIRETRIZES que não permitem sua aplicação; são cartas de intenções
que não estão correspondendo aos anseios e às necessidades da população; são
leis inócuas que estão desmoralizadas por não estarem mudando nada nas cidades.
O prefeito eleito deve refletir sobre a necessidade
de revisar o PLANO DIRETOR de sua cidade. Não se trata somente de “ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes”. Trata-se de uma importante contribuição para a solução dos
problemas do país, porque é impossível consertar o todo (que é o Brasil) sem
primeiro consertar, pelo menos, a maioria das partes (que são os municípios).