24/09/2024

ELEIÇÕES 2024: SE EU FOSSE CANDIDATO

Se me perguntassem quais as minhas propostas para administrar a cidade, eu responderia: não tenho propostas, pois a cidade não deve ser administrada de acordo com as ideias de cada prefeito eleito, mas sim conforme determinam as leis. Refiro-me ao Plano Diretor Municipal - PDM; ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA.

O PDM é o instrumento BÁSICO — a base, o fundamento, o que é essencial — da administração municipal (art. 182 da Constituição Federal).

O PDM é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

O PDM deve priorizar as classes marginalizadas e ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

Todas as leis — PDM, PPA, LDO e LOA — devem ser discutidas com a população em audiências públicas realizadas pela Prefeitura (quando da elaboração do Projeto de Lei) e pela Câmara (quando da votação e aprovação do Projeto de Lei).

Enquanto a população não participar do processo de gestão municipal conforme está previsto nos dispositivos legais, não haverá solução sustentável para os problemas das cidades.

O desafio dos prefeitos eleitos é motivar a população para participar da administração da cidade. Nesse sentido, a sentença que, em 2010, suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo destaca a necessidade de se realizarem campanhas massivas de conscientização, esclarecendo que “campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos”.

Os Planos Diretores atuais não são tecnicamente bem elaborados, principalmente porque não têm objetivos e metas quantificáveis claramente definidas que permitem à população monitorar os resultados. São planos de DIRETRIZES que não permitem sua aplicação; são cartas de intenções que não estão correspondendo aos anseios e às necessidades da população; são leis inócuas que estão desmoralizadas por não estarem mudando nada nas cidades.

O prefeito eleito deve refletir sobre a necessidade de revisar o PLANO DIRETOR de sua cidade. Não se trata somente de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Trata-se de uma importante contribuição para a solução dos problemas do país, porque é impossível consertar o todo (que é o Brasil) sem primeiro consertar, pelo menos, a maioria das partes (que são os municípios).

O QUE É O PLANO DIRETOR?