Você sabe por que as cidades continuam a ser administradas como nos tempos de nossos avós, apesar de todo desenvolvimento tecnológico e de as faculdades formarem anualmente milhares de “doutores”?
Sai
prefeito, entra prefeito; sai vereador, entra vereador; nada muda! Nada muda
porque os cidadãos não mudam!
Desde
2001, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), as cidades
devem ser administradas de forma democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA
POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade:
Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Sindicados, OAB,
CREA, CAU, CDL, etc.
Mas
os cidadãos não participam do processo de gestão das cidades — e a lei não pode obrigar o cidadão a
participar! No dia das eleições, os eleitores apertam o botão da urna e depois,
como disse o ex-Vice-Presidente Mourão, vão reclamar no botequim e nas redes
sociais. Esquecem que assinaram um “cheque em branco” e que estão tratando do
futuro da cidade onde vivem e viverão seus filhos e netos!
Como
motivar os cidadãos para participarem da administração das cidades?
De
acordo com a Constituição Federal (art. 182), o PLANO DIRETOR é o instrumento
BÁSICO — ou seja, a base, o fundamento, o que é essencial — da gestão das
cidades.
Com
relação à gestão democrática da cidade — PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO —, vale a
pena citar parte da sentença que, em 2010, suspendeu a revisão do Plano Diretor
de São Paulo:
Bom,
mas quem vai obrigar as prefeituras a realizar “campanhas massivas de
conscientização e convocação dos munícipes”? Deveria ser o Ministério Público,
agindo de ofício (por conta própria) ou provocado por algum vereador?
A
propósito, até o momento, não encontrei um só PLANO DIRETOR elaborado,
executado e fiscalizado conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/2001). Além disso, não existe um PLANO DIRETOR tecnicamente bem
elaborado — o que existe são planos diretores que têm apenas diretrizes que não
permitem sua aplicação; são cartas de intenções que não vão gerar efeitos imediatos!
São leis inócuas, que logo se desmoralizam por não mudar nada na cidade! Com o PLANO
DIRETOR — que é o instrumento BÁSICO — desmoralizado, as leis que dele decorrem
pouco ou nada valem (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA).