16/09/2024

ELEIÇÕES 2024: GESTÃO DAS CIDADES

Você sabe por que as cidades continuam a ser administradas como nos tempos de nossos avós, apesar de todo desenvolvimento tecnológico e de as faculdades formarem anualmente milhares de “doutores”?

Sai prefeito, entra prefeito; sai vereador, entra vereador; nada muda! Nada muda porque os cidadãos não mudam!

Desde 2001, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), as cidades devem ser administradas de forma democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade: Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Sindicados, OAB, CREA, CAU, CDL, etc.

Mas os cidadãos não participam do processo de gestão das cidades  — e a lei não pode obrigar o cidadão a participar! No dia das eleições, os eleitores apertam o botão da urna e depois, como disse o ex-Vice-Presidente Mourão, vão reclamar no botequim e nas redes sociais. Esquecem que assinaram um “cheque em branco” e que estão tratando do futuro da cidade onde vivem e viverão seus filhos e netos!

Como motivar os cidadãos para participarem da administração das cidades?

De acordo com a Constituição Federal (art. 182), o PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO — ou seja, a base, o fundamento, o que é essencial — da gestão das cidades.

Com relação à gestão democrática da cidade — PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO —, vale a pena citar parte da sentença que, em 2010, suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo:

Consta da sentença:
“(...) a gestão democrática impõe à Municipalidade (Prefeitura) que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, QUE INCUTA NOS CIDADÃOS A VONTADE DE PARTICIPAR e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade”.

Bom, mas quem vai obrigar as prefeituras a realizar “campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes”? Deveria ser o Ministério Público, agindo de ofício (por conta própria) ou provocado por algum vereador?

A propósito, até o momento, não encontrei um só PLANO DIRETOR elaborado, executado e fiscalizado conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Além disso, não existe um PLANO DIRETOR tecnicamente bem elaborado — o que existe são planos diretores que têm apenas diretrizes que não permitem sua aplicação; são cartas de intenções que não vão gerar efeitos imediatos! São leis inócuas, que logo se desmoralizam por não mudar nada na cidade! Com o PLANO DIRETOR — que é o instrumento BÁSICO — desmoralizado, as leis que dele decorrem pouco ou nada valem (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA).

A Lei nº 5.915/2019, que instituiu o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ 2018-2028, está disponível em:

Para saber O QUE É O PLANO DIRETOR, clique em: