19/09/2024

ELEIÇÕES 2024: ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS

Todas as perguntas feitas ao candidato têm basicamente uma única resposta, considerando que as cidades têm que ser administradas conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Ou seja, Muriaé tem de ser administrada com base num PLANO DIRETOR que priorize as classes marginalizadas e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

Desse modo, prefeito e vereadores — apesar de bem-intencionados — não podem fazer o que acham que é melhor para a cidade; eles têm de cumprir leis. No caso de Muriaé, trata-se principalmente da Lei Municipal n° 5.915/2019 que instituiu o PLANO DIRETOR 2018-2028. 

O PLANO DIRETOR, conforme art. 182 da Constituição Federal, é o instrumento BÁSICO — a base, o fundamento, o que é essencial — da gestão municipal. Trata-se de planejar as cidades, de forma estratégica, por 10 (dez) anos, para nossos filhos e netos!

Além do PLANO DIRETOR, o que consta de seus desdobramentos?

O que consta, por exemplo, do Plano Plurianual - PPA 2022-2025 — Lei nº 6.290/2021 — que deve ter sido elaborado com base no PLANO DIRETOR 2018-2028? E da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 - Lei nº 7.007/2024 - que deve ter sido elaborada com base no PPA 2022-2025?

É importante salientar que o Plano Diretor, PPA, LDO, assim como a Lei Orçamentária Anual - LOA, devem ser discutidos com a população em audiências públicas realizadas pela Prefeitura (quando da elaboração) e pela Câmara Municipal (quando da aprovação).

Mas existe um problema. O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ 2018-2028 foi tecnicamente bem elaborado, com objetivos, metas, estratégias, diretrizes e prioridades claramente definidas para uma gestão eficaz que corresponde às reais necessidades da população — principalmente das classes marginalizadas?

Se a resposta for afirmativa, basta cumprir o que está no PLANO DIRETOR e em seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA).

Caso contrário, ou seja, se o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ não estiver priorizando as classes marginalizadas, não tiver sido elaborado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e ter apenas diretrizes que não permitem sua aplicação; for uma carta de intenções que não está gerando efeitos imediatos; for uma  lei inócua, que está desmoralizada por não ter mudado nada na cidade - a primeira providência do prefeito e vereadores eleitos deve ser revisar o PLANO DIRETOR contemplando geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, infraestrutura, esporte, cultura e lazer.

No caso da necessidade de se revisar o PLANO DIRETOR, a justiça — em sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo — salienta de forma magistral:
“(...) a gestão democrática impõe à Municipalidade (Prefeitura) que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, QUE INCUTA NOS CIDADÃOS A VONTADE DE PARTICIPAR e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade”.

Especificamente quanto a transporte, é importante lembrar que existe o PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MURIAÉ - PMMUM - anexo da Lei Municipal nº 5.328/2016.

Para saber O QUE É O PLANO DIRETOR, acesse: