Todas as perguntas feitas ao candidato têm basicamente uma única resposta, considerando que as cidades têm que ser administradas conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Ou seja, Muriaé tem de ser administrada com
base num PLANO DIRETOR que priorize as classes marginalizadas e seja elaborado,
executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade.
Desse modo, prefeito e vereadores — apesar de bem-intencionados — não podem fazer o que acham que é melhor para a cidade; eles têm de cumprir leis. No caso de Muriaé, trata-se principalmente da Lei Municipal n° 5.915/2019 que instituiu o PLANO DIRETOR 2018-2028.
O PLANO DIRETOR, conforme art. 182 da Constituição Federal, é o instrumento BÁSICO — a base, o fundamento, o que é essencial — da gestão municipal. Trata-se de planejar as cidades, de forma estratégica, por 10 (dez) anos, para nossos filhos e netos!
Além do PLANO DIRETOR, o que consta de seus
desdobramentos?
O que consta, por exemplo, do Plano Plurianual
- PPA 2022-2025 — Lei nº 6.290/2021 — que deve ter sido elaborado com base no
PLANO DIRETOR 2018-2028? E da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 - Lei
nº 7.007/2024 - que deve ter sido elaborada com base no PPA 2022-2025?
É importante salientar que o Plano Diretor,
PPA, LDO, assim como a Lei Orçamentária Anual - LOA, devem ser discutidos com a
população em audiências públicas realizadas pela Prefeitura (quando da elaboração)
e pela Câmara Municipal (quando da aprovação).
Mas existe um problema. O PLANO DIRETOR DE
MURIAÉ 2018-2028 foi tecnicamente bem elaborado, com objetivos, metas, estratégias,
diretrizes e prioridades claramente definidas para uma gestão eficaz que
corresponde às reais necessidades da população — principalmente das classes
marginalizadas?
Se a resposta for afirmativa, basta cumprir o
que está no PLANO DIRETOR e em seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA).
Caso contrário, ou seja, se o PLANO DIRETOR DE
MURIAÉ não estiver priorizando as classes marginalizadas, não tiver sido
elaborado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e ter apenas diretrizes que não
permitem sua aplicação; for uma carta de intenções que não está gerando efeitos
imediatos; for uma lei inócua, que está
desmoralizada por não ter mudado nada na cidade - a primeira providência do
prefeito e vereadores eleitos deve ser revisar o PLANO DIRETOR contemplando geração
de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, educação, saúde,
segurança, mobilidade urbana, infraestrutura, esporte, cultura e lazer.
Especificamente quanto a transporte, é importante lembrar que existe o PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MURIAÉ - PMMUM -
anexo da Lei Municipal nº 5.328/2016.