Os
cidadãos podem participar diretamente de reuniões, oficinas e audiências
públicas que devem ser amplamente divulgadas, com antecedência, através da
imprensa local (TV, rádio, sites, blogs, panfletos, sons motorizados etc.). Até
o momento, na sede do município, foram realizadas somente DUAS “reuniões
abertas”, em 18 e 22 de junho.
Os
cidadãos podem participar também, indiretamente, ou seja, através das
associações representativas dos vários segmentos da população. Nesse caso, os
cidadãos devem participar das reuniões que devem ser realizadas pelas
associações (Associações de Bairro, Conselhos Municipais, Partidos Políticos,
OAB, CREA, CDL, ACIM, Sindicatos, Lojas Maçônicas, Pastorais etc.). A
propósito, a Associação do seu bairro já fez alguma reunião para discutir com
os moradores a REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ?
Os
cidadãos podem também apresentar seus pleitos e sugestões através dos
vereadores. Os cidadãos podem – E DEVEM – ainda participar das audiências
públicas que serão realizadas pela Câmara Municipal para discutir e aprovar a
Lei Municipal que formalizará o PLANO DIRETOR para os próximos DEZ anos!
A
participação da população na elaboração, revisão, execução e fiscalização do
PLANO DIRETOR é de extrema importância. Pode-se afirmar que o PLANO DIRETOR
implementado sem ampla participação da população não vale nada!
A
participação da população é uma exigência da Constituição Federal. Por falta de
participação popular, a Revisão do Plano Diretor de São Paulo foi suspensa; na
sentença, o juiz foi taxativo:
“(...)
a gestão democrática impõe à Municipalidade (Prefeitura) que, do início até o
término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de
conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas,
mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como
um todo”.
Para
saber O QUE É O PLANO DIRETOR, clique em: