11/05/2018

O PARTIDO NOVO E O PLANO DIRETOR

Em 2011 quase me filiei ao NOVO, mas já naquela época – e como ocorre até hoje – eu acredito que não é possível mudar o Brasil (que é o todo) sem, primeiro, mudar, pelo menos, a grande maioria dos 5.570 municípios (que são a partes). Somente para ilustrar, se fosse possível uma mudança de cima para baixo, hoje deveriam existir centenas ou milhares de operações Lava Jato espalhadas pelo país!

Para mudar o Brasil é essencial mudar a mentalidade do brasileiro. João Ubaldo deixa isso muito claro no texto “Precisa-se de matéria prima para construir um país”, disponível em: http://www.udemo.org.br/Leitura_68.htm.

No meu entender, o PLANO DIRETOR MUNICIPAL, instituído pela Constituição Federal, é o instrumento para mudar as cidades e, por extensão, mudar o Brasil, porque, além de legal e tecnicamente correto, o PLANO DIRETOR contribui decisivamente para mudar a mentalidade das pessoas!  

Infelizmente, creio que não existe um só município administrado conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE. Em que pese a força do dispositivo legal, as cidades ainda continuam sendo administradas como nos tempos de nossos avós, ou seja, de forma centralizada, autoritária e burocrática.

Muriaé não é uma exceção. O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ, instituído pela Lei Municipal nº 3.377/2006, somente agora está sendo revisado: http://tribunademuriae.com.br/site/2018/05/09/prefeitura-comeca-a-revisar-plano-diretor-de-muriae/

“O PLANO DIRETOR é uma exigência da Constituição Federal; é o planejamento estratégico da cidade por 10 (dez) anos; é uma LEI MUNICIPAL, e é o PRINCIPAL INSTRUMENTO da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o desenvolvimento e o FUNCIONAMENTO DA CIDADE”.

“O PLANO DIRETOR deve garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com dignidade”.

“O PLANO DIRETOR é a BASE do planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária”.

O PLANO DIRETOR deve PRIORIZAR AS CLASSES MARGINALIZADAS e ser elaborado, executado e fiscalizado com AMPLA PARTICIPAÇÃO da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (Associações de Moradores de Bairro, Partidos Políticos, Conselhos Municipais, OAB, CREA, CAU, CDL, ACIM, Sindicatos, Lojas Maçônicas etc.).

Como disse, o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ está sendo revisado. Apesar de os trabalhos terem-se iniciado em abril, pode-se afirmar que “tudo permanecerá como antes no quartel de Abrantes”, pois ninguém – Lideranças Políticas, Vereadores, Conselheiros Municipais, Sociedade Civil Organizada e a população – NINGUÉM está preocupado com o futuro de Muriaé nos próximos 10 (dez) anos. Mas, conforme se observa nas redes sociais, todo mundo se preocupa com os problemas do Brasil e com o futuro de Temer, Lula, Aécio, Dilma etc.

Eu e mais alguns muriaeenses tentamos fazer algo para mudar o “coronelismo” de Muriaé. Fundamos a AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé que tinha como principal objetivo implementar o modelo de gestão pública municipal inaugurado, em 2001, pelo ESTATUTO DA CIDADE. Em 2011, eu (Anacleto) e a AAMUR fomos processados:

REFERÊNCIAS

Cartilha “A CIDADE QUE QUEREMOS”

Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos

Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos