Em
2011 quase me filiei ao NOVO, mas já naquela época – e como ocorre até hoje –
eu acredito que não é possível mudar o Brasil (que é o todo) sem, primeiro, mudar,
pelo menos, a grande maioria dos 5.570 municípios (que são a partes). Somente
para ilustrar, se fosse possível uma mudança de cima para baixo, hoje deveriam
existir centenas ou milhares de operações Lava Jato espalhadas pelo país!
Para
mudar o Brasil é essencial mudar a mentalidade do brasileiro. João Ubaldo deixa
isso muito claro no texto “Precisa-se de matéria prima para construir um país”,
disponível em: http://www.udemo.org.br/Leitura_68.htm.
No
meu entender, o PLANO DIRETOR MUNICIPAL, instituído pela Constituição Federal, é
o instrumento para mudar as cidades e, por extensão, mudar o Brasil, porque,
além de legal e tecnicamente correto, o PLANO DIRETOR contribui decisivamente
para mudar a mentalidade das pessoas!
Infelizmente,
creio que não existe um só município administrado conforme determina a Lei
Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE. Em que pese a força do
dispositivo legal, as cidades ainda continuam sendo administradas como nos
tempos de nossos avós, ou seja, de forma centralizada, autoritária e
burocrática.
Muriaé
não é uma exceção. O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ, instituído pela Lei Municipal nº 3.377/2006,
somente agora está sendo revisado: http://tribunademuriae.com.br/site/2018/05/09/prefeitura-comeca-a-revisar-plano-diretor-de-muriae/
“O PLANO
DIRETOR é uma exigência da Constituição Federal; é o planejamento estratégico
da cidade por 10 (dez) anos; é uma LEI MUNICIPAL, e é o PRINCIPAL INSTRUMENTO
da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o
desenvolvimento e o FUNCIONAMENTO DA CIDADE”.
“O PLANO
DIRETOR deve garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte
e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e
equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com
dignidade”.
“O PLANO
DIRETOR é a BASE do planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos
Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária”.
O PLANO
DIRETOR deve PRIORIZAR AS CLASSES MARGINALIZADAS e ser elaborado, executado e
fiscalizado com AMPLA PARTICIPAÇÃO da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade (Associações de Moradores de
Bairro, Partidos Políticos, Conselhos Municipais, OAB, CREA, CAU, CDL, ACIM,
Sindicatos, Lojas Maçônicas etc.).
Como
disse, o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ está sendo revisado. Apesar de os trabalhos
terem-se iniciado em abril, pode-se afirmar que “tudo permanecerá como antes no
quartel de Abrantes”, pois ninguém – Lideranças Políticas, Vereadores,
Conselheiros Municipais, Sociedade Civil Organizada e a população – NINGUÉM está
preocupado com o futuro de Muriaé nos próximos 10 (dez) anos. Mas, conforme se
observa nas redes sociais, todo mundo se preocupa com os problemas do Brasil e
com o futuro de Temer, Lula, Aécio, Dilma etc.
Eu e mais
alguns muriaeenses tentamos fazer algo para mudar o “coronelismo” de Muriaé.
Fundamos a AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé que tinha como principal
objetivo implementar o modelo de gestão pública municipal inaugurado, em 2001,
pelo ESTATUTO DA CIDADE. Em 2011, eu (Anacleto) e a AAMUR fomos processados:
REFERÊNCIAS
Cartilha “A
CIDADE QUE QUEREMOS”
Estatuto
da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos
Plano
Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos