01/09/2016

ANALISANDO O IMPEACHMENT

Nós, os brasileiros, nomeamos a Senhora Dilma para governar uma empresa chamada Brasil. Nomeamos também um Congresso Nacional para fiscalizar e controlar as suas ações e nos informar – imediatamente – quando a Senhora Dilma estivesse agindo erradamente. Em outras palavras, para garantir que as coisas funcionariam corretamente, nós, os brasileiros, nomeamos 594 fiscais (Senadores e Deputados) para controlar as ações da Senhora Dilma

A Senhora Dilma agiu erradamente, mas o Congresso Nacional não tomou nenhuma providência tempestivamente, nem nos alertou imediatamente. Preferiu deixar que o Brasil caminhasse para o caos – sem se preocupar que nós, os brasileiros, seríamos os maiores prejudicados.

Se algo semelhante tivesse acontecido numa empresa privada, ambos – a Senhora Dilma e o Congresso Nacional – seriam sumariamente demitidos, porque são faces de uma mesma moeda. Em termos de princípios de Administração, diríamos que a gestão (exercida pela Senhora Dilma) é irmã siamesa do controle (exercido pelo Congresso Nacional)!

Infelizmente, para desgraça dos brasileiros, falhas também ocorrem nos 5.570 municípios, diariamente! Ou seja, os prefeitos agem erradamente – inclusive no que se refere à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL –, mas as Câmaras Municipais nada fazem. E o povo que, em tese, detém o poder, assiste a tudo passivamente, limitando-se, simplesmente, a trocar “seis por meia dúzia” de quatro em quatros anos!

Legalmente falando, teríamos:

POR QUE NÃO É “GOLPE”?
Porque a presidente não observou a lei abaixo:
LC 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

POR QUE É “GOLPE”?
Porque, no que se refere à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, o Congresso Nacional não cumpriu (ou falhou no cumprimento) do inciso X do art. 49 da Constituição Federal que diz:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.

Ao NÃO fiscalizar e controlar os atos da presidente, tempestivamente, a Câmara e o Senado se tornaram CORRESPONSÁVEIS pelos atos da presidente. Teoricamente, há duas hipóteses:
a)    o Congresso Nacional é assessorado por pessoas incompetentes (o que não deve ser o caso);
b)    o Congresso Nacional tinha conhecimento das “pedaladas” e sabia que a situação econômica do Brasil era delicada, mas, em vez de alertar a presidente, tempestivamente, para uma correção de rumo (o que seria uma decisão democrática, ética, madura, patriótica e tecnicamente correta), optou por deixar o país mergulhar no caos, a fim de assumir o poder!

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Art. 9º - § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituiçãoou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...
Art. 55 - § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

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