Assistindo ao Senado "rasgar" a Constituição Federal, recordo-me das aberrações ocorridas (e que continuam ocorrendo!) no processo que condenou a mim, José Anacleto de Faria, e à AAMUR - Associação dos Amigos de Muriaé.
Por
exemplo, as afirmações INDEVIDAS abaixo constam da sentença
“Trata-se de ação indenizatória proposta por (...) contra José Anacleto de Faria e AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé (...) em virtude de TEREM PUBLICADO no blog na segunda referida comentários ofensivos...”. (Fl. 1)
“No presente caso, sustentou o autor que o réu, José Anacleto de Faria, TERIA PUBLICADO no blog mantido pela segunda ré, comentários sobre sua pessoa...”. (Fl. 3)
As
afirmações acima não são verdadeiras, porque eu, José Anacleto de Faria, NUNCA
publiquei no blog da AAMUR comentários sobre o autor da ação. Assim sendo,
obviamente, também não existem provas nos autos! Além disso, tais afirmações
criaram uma situação paradoxal (fato incrível, asneira), porque eu não conhecia
o autor da ação, desse modo, como eu poderia ter publicado comentários sobre
sua pessoa?
No
caso do impeachment, rasgar a Constituição Federal beneficiou a ex-presidente
Dilma. No meu caso, atropelar a verdade CALUNIOU e DIFAMOU a mim, José Anacleto de Faria, e à AAMUR – Associação dos Amigos de
Muriaé.
"CALÚNIA: imputação falsa de um fato criminoso a alguém".
"DIFAMAÇÃO: imputação de ato ofensivo à reputação de alguém”.
"CALÚNIA: imputação falsa de um fato criminoso a alguém".
"DIFAMAÇÃO: imputação de ato ofensivo à reputação de alguém”.
LEIA MAIS
