Para que servem as PROPOSTAS DE GOVERNO
DEFENDIDAS PELOS CANDIDATOS A PREFEITO (inciso IX do § 1º do art. 11 da Lei nº
9.504/1997), considerando que:
a) de acordo com o § 1º do art. 182 da
Constituição Federal, “o PLANO DIRETOR (...) é o instrumento BÁSICO da política
de desenvolvimento e de expansão urbana”. Ou seja, a BASE, o FUNDAMENTO, a
ORIGEM de toda administração municipal;
b) “o PLANO DIRETOR é parte integrante do
processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades
nele contidas”. (§ 1º do art. 40 da Lei nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA
CIDADE, que regulamentou o art. 182 da Constituição Federal);
c) os prefeitos eleitos em outubro de 2016
deverão administrar as cidades, no próximo ano (2017) com base no Plano
Plurianual – PPA 2014-2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017 e na
Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 (que já foram aprovadas ou deverão ser
aprovadas até o final de 2016); e
d) em 2017, deverá ser elaborado o PPA
2018-2021, de acordo, obviamente, com objetivos, metas, diretrizes e
prioridades do PLANO DIRETOR MUNICIPAL. E com base no PPA 2018-2021 serão
elaboradas as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Está claro que as cidades devem ser
administradas com base no PLANO DIRETOR e seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA),
principalmente porque tais instrumentos devem ser elaborados, executados e
fiscalizados com ampla participação da população, em audiências públicas,
conforme determinam o ESTATUTO DA CIDADE e a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.