28/08/2016

PROPOSTAS DE GOVERNO

Para que servem as PROPOSTAS DE GOVERNO DEFENDIDAS PELOS CANDIDATOS A PREFEITO (inciso IX do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997), considerando que:

a) de acordo com o § 1º do art. 182 da Constituição Federal, “o PLANO DIRETOR (...) é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Ou seja, a BASE, o FUNDAMENTO, a ORIGEM de toda administração municipal;

b) “o PLANO DIRETOR é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas”. (§ 1º do art. 40 da Lei nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, que regulamentou o art. 182 da Constituição Federal);

c) os prefeitos eleitos em outubro de 2016 deverão administrar as cidades, no próximo ano (2017) com base no Plano Plurianual – PPA 2014-2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 (que já foram aprovadas ou deverão ser aprovadas até o final de 2016); e

d) em 2017, deverá ser elaborado o PPA 2018-2021, de acordo, obviamente, com objetivos, metas, diretrizes e prioridades do PLANO DIRETOR MUNICIPAL. E com base no PPA 2018-2021 serão elaboradas as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

Está claro que as cidades devem ser administradas com base no PLANO DIRETOR e seus desdobramentos (PPA, LDO e LOA), principalmente porque tais instrumentos devem ser elaborados, executados e fiscalizados com ampla participação da população, em audiências públicas, conforme determinam o ESTATUTO DA CIDADE e a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.