Fonte: Blog da AAMUR. Disponível em:
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/07/aamur-processada.html
Em 28.07.11, o blog RIONOSSO/AAMUR publicou a postagem seguinte:
Em razão do primeiro comentário acima, postado por um internauta ANÔNIMO, o Sr. José Júnior Lima Alves de Oliveira, na época presidente do CONDESC, ingressou na justiça, em 25.10.11, contra o Sr. José Anacleto de Faria e a AAMUR - Associação dos Amigos de Muriaé, pleiteando indenização por danos morais, no valor de R$ 21.800,00.
Pelos motivos abaixo, surgiram dúvidas quanto ao verdadeiro objetivo da ação:
a) desde 2009, o Movimento RIONOSSO (hoje AAMUR) vem lutando para implementar em Muriaé um processo de gestão pública democrático e transparente, conforme previsto na Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00);
b) os réus somente tomaram conhecimento do comentário quando o processo foi divulgado no site do TJMG, ou seja, nem o Sr. José Anacleto e nem pessoas ligadas à AAMUR foram procuradas para solucionar o problema de forma amigável;
c) a ação foi movida por 3 (três) advogados de Ubá (MG);
d) logo após tomar conhecimento da ação, o Sr. Hélio Faria, atualmente Presidente da AAMUR -- na tentativa de solucionar amigavelmente a pendência -- conversou pessoalmente com o Sr. Cezar Botaro, na época Vice-Presidente do CONDESC e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) o Sr. Elias Muratori, atualmente Vice-Presidente da AAMUR, tentou marcar um encontro com o autor da ação, Sr. José Júnior, mas, através da telefonista, foi orientado a procurar os advogados dele.
A fim de colher subsídios para sua defesa, os réus efetuaram pesquisas na internet sobre o CONDESC, considerando que o CONDESC foi mencionado no COMENTÁRIO ANÔNIMO e, apesar de se tratar de um dos conselhos mais importantes de Muriaé, não consta da Lei nº 4.055/2011, que cuida da estrutura organizacional da Prefeitura.
Nas pesquisas, constatou-se a existência formal de dois conselhos, ambos conhecidos pela sigla CONDESC, a saber:
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – Associação PRIVADA criada em 06.10.03 (CNPJ nº 06.329.392/0001-13); e
2. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ – Órgão PÚBLICO criado em 10.10.03 (Lei nº 2.854/03, substituída pela Lei nº 3.274/06).
Constatou-se também que o CONDESC - Órgão PÚBLICO utilizava, irregularmente, o CNPJ nº 06.329.392/0001-13, que pertencia ao CONDESC - Associação PRIVADA, conforme consta, por exemplo, do Cadastro Geral de Convenentes do Governo de Minas.
Em razão dessas constatações e de outras, em 15.05.12, a AAMUR enviou ofício à Prefeitura solicitando a realização de uma Audiência Pública para esclarecer à população as dúvidas existentes sobre os dois conselhos. Cópia da correspondência foi remetida ao CONDESC – Associação PRIVADA, ao Ministério Público, à Câmara de Vereadores e ao COMUPLAN.
Em 07.06.12, a AAMUR enviou representação ao Ministério Público. A representação foi acolhida, e, em 17.07.12, instaurou-se o Inquérito Civil Público correspondente. Como diligências iniciais foram solicitadas várias informações e esclarecimentos ao Município de Muriaé (CONDESC – Órgão PÚBLICO) e ao CONDESC – Associação PRIVADA. O Ministério Público tem 1 (um) ano para concluir o inquérito.
A suspeita de que o verdadeiro objetivo da ação era calar o blog RIONOSSO/AAMUR foi reforçada pelos acontecimentos seguintes:
a) a Prefeitura não se manifestou sobre o requerimento da AAMUR de 15.05.12, apesar do prazo de 30 (trinta) dias previsto na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 12.527, de 18.11.11, que trata do acesso a informações. (ATUALIZAÇÃO: até hoje, 02.03.13, a prefeitura não se manifestou a respeito);
b) em 06.06.12, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ – Órgão PÚBLICO foi extinto pela Lei nº 4.272, alterada pela Lei nº 4.312, de 07.08.12;
c) em 25.03.11, assumindo funções privativas da Câmara Municipal, o CONDESC altera, supostamente, a Lei nº 3.274, de 06.06.06, que criou o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ (Órgão PÚBLICO), conforme se destaca da ata abaixo:
“Ficou decidido que a partir desta data a natureza jurídica do CONDESC passa a ser direito privado sem fins lucrativos, mantendo o CNPJ constituído em 06 de outubro de 2003. A razão social será Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO. Dessa forma, será solicitado a Prefeitura Municipal que revogue a Lei de criação do CONDESC nº 3.274/2006, uma vez que o CONDESC não terá subordinação a Prefeitura Municipal.” (grifo nosso)
d) apesar da importância do setor de confecções que, segundo a imprensa, movimenta anualmente mais de R$ 230 milhões e conta com aproximadamente 550 empresas e em média 10 mil profissionais, nenhum esclarecimento foi prestado à população e, até o momento, ninguém apareceu para falar sobre a extinção do CONDESC – Órgão PÚBLICO e explicar os questionamentos levantados pela AAMUR;
e) Em reunião de 19.11.12, foi autorizada a extinção do CONSELHO de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – CONDESC, Associação PRIVADA. Nesta mesma reunião foi criado o CENTRO de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - CONDESC - associação PRIVADA.
e) Em reunião de 19.11.12, foi autorizada a extinção do CONSELHO de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – CONDESC, Associação PRIVADA. Nesta mesma reunião foi criado o CENTRO de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - CONDESC - associação PRIVADA.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DISPONÍVEL EM:
https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRl9wTlh5T0p2MU0/edit.
https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRl9wTlh5T0p2MU0/edit.
MAIS INFORMAÇÕES:
EXTINÇÃO DO CONDESC: AAMUR SOLICITA ACESSO A INFORMAÇÕES
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/08/extincao-do-condesc-aamur-solicita.html
CONDESC - AAMUR COMPLEMENTA INFORMAÇÕES
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/12/inquerito-civil-publico-condesc.html
APROVADA A EXTINÇÃO DO CONDESC
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/12/aprovada-extincao-do-condesc_6.html
CONDESC: ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/09/condesc-alteracao-da-razao-social-e-da.html
FAZ SENTIDO EXTINGUIR ESTE CONSELHO
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/08/faz-sentido-extinguir-este-conselho.html
CONDESC: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/08/condesc-condessc-inquerito-civil-publico.html
AÇÃO: AAMUR RECORRE
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/08/acao-aamur.html
CVT - CONDESC
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/08/cvt-de-muriae-oferece-curso-gratuito.html
DOIS CONDESC, MAS UM SÓ CNPJ
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/07/dois-condescs-mas-um-so-cnpj.html
LEI Nº 4.272/12 - AAMUR SOLICITA AUXÍLIO AO MP
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/06/lei-n-427212-aamur-solicita-auxilio-ao.html
CONDESC É EXTINTO - LEI Nº 4.272, DE 06.06.12
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/06/lei-n-4272-de-060612.html
AAMUR CONDENADA
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/06/aamur-condenada.html
AAMUR REQUER AJUDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/06/aamur-requer-ajuda-do-ministerio.html
ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO DA AAMUR
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/03/esclarecimentos-sobre-acao-contra-aamur.html
POR QUE A AAMUR ESTÁ SENDO PROCESSADA
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/02/por-que-aamur-esta-sendo-processada.html
ONDE ESTÃO O COMUPLAN E O CONDESC?
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2011/07/onde-estao-o-comuplan-e-o-condesc.html
ATUALIZAÇÃO
(Informações publicadas por José Anacleto de Faria)
26.09.13 - Os autos foram remetidos ao STF, conforme divulgado no site do TJMG.