02/02/2014

LEI SUPÉRFLUA

A Lei nº 12.846/13 – que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública” – diz no art. 5º: 
Constituem atos lesivos à administração pública (...) todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas (...) que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil... (grifo nosso). 
Salvo melhor juízo, a Lei nº 12.846/13 é supérflua, pois é impossível alguém praticar um ato lesivo à administração pública sem – antes de tudo – ferir, pelo menos, um dos princípios da administração pública definidos na Constituição Federal, ou seja: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, a Lei nº 8.429 – que é de 1992 e “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional” – diz no art. 3º: 
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
A falha está na aplicação, ou melhor, na não aplicação das leis. Mas por que as leis não são aplicadas?

Hoje, leio a lei; ontem, li no Mestre Osho: 
Ninguém é responsável, e não existe Deus. Essas são as nossas estratégias para jogar nossa responsabilidade nas mãos dos outros.
Você é livre, mas cada ato de liberdade traz uma responsabilidade – e essa é a sua escravidão. (...) Você escolhe um determinado ato – essa é a sua liberdade. Mas as consequências desse ato são responsabilidade sua. 
Estou absolutamente de acordo com a ideia da ciência de que causa e efeito caminham juntos. No que diz respeito à causa, você é livre. Mas deve se lembrar: o efeito é decidido por você, por sua causa. (*) 
A relação entre as palavras de Osho e a (NÃO) aplicação das leis está resumida no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: 
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 (*) OSHO. Destino, liberdade e alma: qual é o sentido da vida? São Paulo: Planeta, 2011, p. 235.