23/09/2012

VOTO SUSTENTÁVEL

Depois de muito filosofar, encontrei a solução para escolher o meu candidato. Está no art.121 do Código Civil que diz:

Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Como se vê, estou falando de obrigações condicionais, que "são aquelas que se subordinam à ocorrência de um evento futuro e incerto para atingir seus efeitos. Por exemplo: Obrigação de dar uma viagem a alguém quando esta pessoa passar no vestibular (condição)."

No meu caso, o candidato assinaria um contrato com uma cláusula onde ele, pessoa física, se comprometeria a me (*) pagar, por exemplo, R$ 100 mil, se ele, na qualidade de prefeito, não divulgasse as informações de que trata o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), no site da prefeitura e dentro dos prazos previstos.

Que me desculpem os membros da OAB se estou escrevendo besteira!

(*) Poderia ser uma Igreja, Centro Espírito ou instituição de caridade.