Depois
de muito filosofar, encontrei a solução para escolher o meu candidato. Está
no art.121 do Código Civil que diz:
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Como
se vê, estou falando de obrigações
condicionais, que "são aquelas que se
subordinam à ocorrência de um evento futuro e incerto para atingir seus
efeitos. Por exemplo: Obrigação de dar uma viagem a alguém quando esta pessoa
passar no vestibular (condição)."
No
meu caso, o candidato assinaria um contrato com uma cláusula onde ele, pessoa
física, se comprometeria a me (*) pagar, por exemplo, R$ 100 mil, se ele, na
qualidade de prefeito, não divulgasse as informações de que trata o art. 48 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), no site da prefeitura e dentro
dos prazos previstos.
Que
me desculpem os membros da OAB se estou escrevendo besteira!
(*)
Poderia ser uma Igreja, Centro Espírito ou instituição de caridade.