Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente,
General Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será
enxugar gelo”.
Numa entrevista, o ex-Secretário de Segurança,
José Mariano Beltrame, disse que é impossível um efetivo trabalho da polícia,
pois o Rio de Janeiro é uma “esculhambação urbanística”.
Drogas e violência são SINTOMAS decorrentes de CAUSAS multifacetadas: culturais, sociais e econômicas. Combater os SINTOMAS não é a solução; é preciso tratar as CAUSAS. Mas como tratar as CAUSAS de forma eficaz e sustentável? A resposta está na Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, mais especificamente no PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM.
O PDM — planejamento estratégico das cidades
por 10 (dez) anos— é uma exigência da Constituição Federal. É o instrumento
BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão urbana que trata, de forma
integrada, da geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente,
infraestrutura, saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, esporte, cultura
e fazer.
Administrar os municípios conforme determina o
Estatuto da Cidade não é tarefa fácil devido, não somente às complexidades
intrínsecas à elaboração e implementação de um planejamento estratégico, mas,
principalmente, porque o PDM deve ser elaborado, executado e fiscalizado com
ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade: Associação de Moradores de Bairro, Conselhos
Municipais, Partidos Políticos, Órgãos
de Classe (OAB, CREA, CAU, etc.), Entidades Empresariais (CDL, Associações
Comerciais, etc.), Sindicatos, etc.
A Cartilha “Os vereadores no processo de elaboração de Planos Diretores Participativos” alerta também que:
“O Plano
Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um
conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e
começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser
autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar
regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel. Vereador,
fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua
aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma
lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.”
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO — é aqui que “a porca torce o rabo”.
Sem a PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, nada mudará, pois as cidades
continuarão a ser administradas como nos tempos de nossos avós, isto é, de
forma centralizada, autoritária e burocrática.
Infelizmente, os cidadãos entendem que não
precisam participar do processo de gestão municipal; consideram como deveres de
cidadania somente votar nas eleições e pagar os impostos em dia — impostos que,
aliás, "garfam" aproximadamente um terço (1/3) de sua renda familiar.
Citando novamente o ex-Vice-Presidente: ”não basta apertar o botão no dia das
eleições e depois ir reclamar nos botequins e nas redes sociais”.
A Igreja Católica tem consciência de que
precisamos mudar nossa mentalidade com relação aos negócios públicos. De acordo
com o Papa Francisco, "envolver-se na política é uma obrigação para um
cristão. Nós, os cristãos, não podemos fazer de Pilatos e lavar as mãos. Temos
de nos meter na política, porque a política é uma das formas mais altas de
caridade, porque busca o bem comum…”.
Referindo-se à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, em
sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo, a justiça salientou:
"Ocorre que a participação democrática na
gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer
mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem
a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe
à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor,
realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não
só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no
processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas
sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de
participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal
como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser
também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento
material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto,
o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou
reclamações em relação às pretensões governamentais.
“Ainda mais, também é necessário clarear, já no
início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É
fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local
em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o
direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como
participar das comissões.”
“Não basta a existência da possibilidade, uma
vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou
seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer
campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de
todos, e não de poucos.” (Acrescento: principalmente promover o acesso das
classes marginalizadas.)
PARABÉNS, MURIAÉ, pela criação da Superintendência
de Assuntos Estratégicos. Compete à Superintendência a “modernização da gestão
pública e a eficiência na implementação de políticas e programas
governamentais” — o que significa, principalmente, administrar a cidade
conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade.