09/02/2025

PLANO DIRETOR: DROGAS E VIOLÊNCIA

Falando de segurança, o ex-Vice-Presidente, General Mourão, disse: “se nós não trabalharmos a questão social (…) tudo será enxugar gelo”.

Numa entrevista, o ex-Secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, disse que é impossível um efetivo trabalho da polícia, pois o Rio de Janeiro é uma “esculhambação urbanística”.

Drogas e violência são SINTOMAS decorrentes de CAUSAS multifacetadas: culturais, sociais e econômicas. Combater os SINTOMAS não é a solução; é preciso tratar as CAUSAS. Mas como tratar as CAUSAS de forma eficaz e sustentável? A resposta está na Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, mais especificamente no PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM.

O PDM — planejamento estratégico das cidades por 10 (dez) anos— é uma exigência da Constituição Federal. É o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão urbana que trata, de forma integrada, da geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, infraestrutura, saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, esporte, cultura e fazer.

Administrar os municípios conforme determina o Estatuto da Cidade não é tarefa fácil devido, não somente às complexidades intrínsecas à elaboração e implementação de um planejamento estratégico, mas, principalmente, porque o PDM deve ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade: Associação de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais,  Partidos Políticos, Órgãos de Classe (OAB, CREA, CAU, etc.), Entidades Empresariais (CDL, Associações Comerciais, etc.), Sindicatos, etc.

A Cartilha “Os vereadores no processo de elaboração de Planos Diretores Participativos” alerta também que:

“O Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo que permita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir do momento em que é aprovado. Isso significa ser autoaplicável. Os instrumentos devem, na medida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel. Vereador, fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.”

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO — é aqui que “a porca torce o rabo”. 

Sem a PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, nada mudará, pois as cidades continuarão a ser administradas como nos tempos de nossos avós, isto é, de forma centralizada, autoritária e burocrática.

Infelizmente, os cidadãos entendem que não precisam participar do processo de gestão municipal; consideram como deveres de cidadania somente votar nas eleições e pagar os impostos em dia — impostos que, aliás, "garfam" aproximadamente um terço (1/3) de sua renda familiar. Citando novamente o ex-Vice-Presidente: ”não basta apertar o botão no dia das eleições e depois ir reclamar nos botequins e nas redes sociais”.

A Igreja Católica tem consciência de que precisamos mudar nossa mentalidade com relação aos negócios públicos. De acordo com o Papa Francisco, "envolver-se na política é uma obrigação para um cristão. Nós, os cristãos, não podemos fazer de Pilatos e lavar as mãos. Temos de nos meter na política, porque a política é uma das formas mais altas de caridade, porque busca o bem comum…”.

Referindo-se à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, em sentença que suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo, a justiça salientou:

"Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.

“Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto a como participar das comissões.”

“Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos.” (Acrescento: principalmente promover o acesso das classes marginalizadas.)

PARABÉNS, MURIAÉ, pela criação da Superintendência de Assuntos Estratégicos. Compete à Superintendência a “modernização da gestão pública e a eficiência na implementação de políticas e programas governamentais” — o que significa, principalmente, administrar a cidade conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade.

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