Um candidato a VEREADOR perguntou:
“Eu estava pensando aqui, os salários dos cargos comissionados tbm passa pelo plano diretor, a revisão?”
A resposta é SIM!
Vejamos por que os salários estão ligados ao PLANO DIRETOR.
Primeiro, devemos ver o que o funcionário faz.
Segundo, devemos ver para que ele faz o que faz.
Terceiro, devemos ver se o que o funcionário faz precisa ser feito (ou se inventaram um serviço para dar uma comissão ao funcionário).
Quarto, devemos ver se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) em que o funcionário trabalha precisa existir.
Quinto, devemos ver se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) está realizando algo relacionado com uma obra ou serviço previsto no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO.
Sexto, devemos ver se a LDO está de acordo com o Plano Plurianual - PPA.
Sétimo, devemos ver se o PPA foi elaborado com base nos objetivos, metas, estratégias, diretrizes e prioridades do PLANO DIRETOR (§ 1° do art. 40 da LEI n° 10.257/2001).
Portanto, se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) não estiver de acordo com o PLANO DIRETOR, deverá ser extinto. Se, contudo, o órgão estiver realizando uma tarefa-atividade-função necessária, devemos ver se o salário está compatível com o cargo desempenhado pelo funcionário - nesse sentido, sugiro ler o texto “O salário do prefeito” disponível em:
https://blogdojoseanacleto.blogspot.com/2013/04/o-salario-do-prefeito.html?m=1
“Eu estava pensando aqui, os salários dos cargos comissionados tbm passa pelo plano diretor, a revisão?”
A resposta é SIM!
Vejamos por que os salários estão ligados ao PLANO DIRETOR.
Primeiro, devemos ver o que o funcionário faz.
Segundo, devemos ver para que ele faz o que faz.
Terceiro, devemos ver se o que o funcionário faz precisa ser feito (ou se inventaram um serviço para dar uma comissão ao funcionário).
Quarto, devemos ver se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) em que o funcionário trabalha precisa existir.
Quinto, devemos ver se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) está realizando algo relacionado com uma obra ou serviço previsto no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO.
Sexto, devemos ver se a LDO está de acordo com o Plano Plurianual - PPA.
Sétimo, devemos ver se o PPA foi elaborado com base nos objetivos, metas, estratégias, diretrizes e prioridades do PLANO DIRETOR (§ 1° do art. 40 da LEI n° 10.257/2001).
Portanto, se o órgão (coordenação, diretoria, secretaria municipal, etc.) não estiver de acordo com o PLANO DIRETOR, deverá ser extinto. Se, contudo, o órgão estiver realizando uma tarefa-atividade-função necessária, devemos ver se o salário está compatível com o cargo desempenhado pelo funcionário - nesse sentido, sugiro ler o texto “O salário do prefeito” disponível em:
https://blogdojoseanacleto.blogspot.com/2013/04/o-salario-do-prefeito.html?m=1
IMPORTANTE
As funções administrativas são: Planejamento, Organização, Direção e Controle.
Assim, depois do planejamento - revisão do PLANO DIRETOR -, você vai organizar, ou seja, proceder à revisão da estrutura organizacional da prefeitura.
Depois, vem a DIREÇÃO - selecionar, treinar, liderar pessoas.
Por último, temos o CONTROLE que permitirá verificar se os resultados estão de acordo com o planejamento - PLANO DIRETOR.
Conforme previsto em leis, o PLANEJAMENTO e o CONTROLE devem ser realizados com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO!