11/09/2024

GESTÃO DE CIDADES: PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

Há vários anos, tenho dito que — sem a PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO — não há solução para os problemas das cidades e, por extensão, para os problemas do Brasil (que é uma coleção de 5.570 municípios).

Tenho dito também que não existe uma única cidade administrada conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ou seja, com base num PLANO DIRETOR que priorize as classes marginalizadas e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

Tenho dito ainda que não existe um PLANO DIRETOR tecnicamente bem elaborado. O que existe são “planos diretores que têm apenas diretrizes que não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade” (1).

De acordo com a Constituição Federal (art. 182), “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o INSTRUMENTO BÁSICO ("o mais importante, fundamental, essencial") da política de desenvolvimento e expansão urbana”.

Em julho de 2010, a justiça suspendeu a revisão do Plano Diretor de São Paulo. No que se refere à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, consta da sentença (2):

“Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.

“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.

“Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, QUE INCUTA NOS CIDADÃOS A VONTADE DE PARTICIPAR e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.

“Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.”

O QUE É O PLANO DIRETOR?

(1)  PLANO DIRETOR DE MURIAE 2018-2028

(2)  SENTENÇA QUE SUSPENDEU A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO (SP)