Há vários anos, tenho dito que — sem a PARTICIPAÇÃO
DA POPULAÇÃO — não há solução para os
problemas das cidades e, por extensão, para os problemas do Brasil (que é uma
coleção de 5.570 municípios).
Tenho dito também que não existe uma única cidade
administrada conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ou
seja, com base num PLANO DIRETOR que priorize as classes marginalizadas e seja
elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Tenho dito ainda que não existe um PLANO DIRETOR
tecnicamente bem elaborado. O que existe são “planos diretores que têm apenas
diretrizes que não permitem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai
gerar efeitos imediatos! É uma lei inócua, que logo se desmoraliza por não
mudar nada na cidade” (1).
De acordo com a Constituição Federal (art.
182), “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o INSTRUMENTO BÁSICO ("o mais importante, fundamental, essencial") da
política de desenvolvimento e expansão urbana”.
Em julho de 2010, a justiça suspendeu a revisão
do Plano Diretor de São Paulo. No que se refere à PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO,
consta da sentença (2):
“Ocorre que a participação democrática na
gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer
mais do que tão-somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem
a participação popular como pressuposto necessário.
“Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe
à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor,
realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não
só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no
processo administrativo como um todo.
“Campanha não é convocação para audiência, mas
sim um trabalho de mobilização popular, QUE INCUTA NOS CIDADÃOS A VONTADE DE PARTICIPAR
e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos
reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
“Mas não só. A campanha, de início, deve ser
também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento
material das ideias que a Municipalidade pretende ver presente no novo
anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas,
sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.”