A população deve optar por continuar
se omitindo e deixar a cidade ir crescendo desordenadamente, como vem
acontecendo desde os tempos de nossos avós, ou passar a administrá-la com base
num PLANO DIRETOR, conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada
ESTATUTO DA CIDADE. Trata-se de planejar a cidade que queremos para nós e,
principalmente, para nossos filhos e netos. Trata-se principalmente de planejar
nossa sobrevivência, como é o caso da Mineração de Belisário e do Rio Muriaé!
De acordo com a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, o PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento
e de expansão urbana, ou seja, é a base, o fundamento, a origem de toda a
administração municipal. Trata-se de um planejamento estratégico – planejamento
por DEZ ANOS – que serve de base para elaboração dos demais instrumentos do
processo orçamentário: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
O PLANO DIRETOR somente
funciona se priorizar as classes marginalizadas e ser elaborado, executado e fiscalizado
com ampla participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da população: Associações de Moradores de Bairro, Conselhos
Municipais, Partidos Políticos, Sindicatos, OAB, CREA, CDL, ACE, Lojas
Maçônicas etc.
O PLANO DIRETOR é a base
referencial, o norteador e coordenador de todos os demais planos: drenagem,
mineração, recursos hídricos, mobilidade urbana, saneamento, meio ambiente,
habitação, saúde, educação, segurança etc.
O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ –
que está definindo o futuro de nossa cidade para os próximos DEZ ANOS – foi aprovado
em novembro de 2019 e está disponível em: