28/02/2020

ENCHENTES, TRÂNSITO, SEGURANÇA E OUTROS PROBLEMAS URBANOS

As cidades, regra geral, nascem e vão crescendo de forma desorganizada – uma “esculhambação urbanística” como disse um ex-Secretário de Segurança do Rio. Desse modo, os problemas vão se agravando ao longo dos anos em todos os aspectos, porque a cidade é um organismo vivo de múltiplas faces.

A população deve optar por continuar se omitindo e deixar a cidade ir crescendo desordenadamente, como vem acontecendo desde os tempos de nossos avós, ou passar a administrá-la com base num PLANO DIRETOR, conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE. Trata-se de planejar a cidade que queremos para nós e, principalmente, para nossos filhos e netos. Trata-se principalmente de planejar nossa sobrevivência, como é o caso da Mineração de Belisário e do Rio Muriaé!

De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e de expansão urbana, ou seja, é a base, o fundamento, a origem de toda a administração municipal. Trata-se de um planejamento estratégico – planejamento por DEZ ANOS – que serve de base para elaboração dos demais instrumentos do processo orçamentário: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

O PLANO DIRETOR somente funciona se priorizar as classes marginalizadas e ser elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da população: Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Partidos Políticos, Sindicatos, OAB, CREA, CDL, ACE, Lojas Maçônicas etc.

O PLANO DIRETOR é a base referencial, o norteador e coordenador de todos os demais planos: drenagem, mineração, recursos hídricos, mobilidade urbana, saneamento, meio ambiente, habitação, saúde, educação, segurança etc.

Para saber mais sobre O QUE É O PLANO DIRETOR, clique em:

O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ – que está definindo o futuro de nossa cidade para os próximos DEZ ANOS – foi aprovado em novembro de 2019 e está disponível em: