Sempre
estaremos trocando “seis por meia dúzia”, enquanto as cidades não forem
administradas com base num PLANO DIRETOR que priorize as CLASSES
MARGINALIZADAS; que contemple desenvolvimento social e econômico (emprego e
renda), moradia, saneamento, educação, saúde, segurança, meio ambiente, infraestrutura,
mobilidade urbana, esporte, cultura e lazer; que seja elaborado, executado e
fiscalizado com ampla participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade: Associações de Moradores de
Bairro, Conselhos Municipais, Partidos Políticos, OAB, CREA, CDL, ACE, Vereadores,
Juízes, Promotores, Polícias Civil e Militar, Sindicatos, Lojas Maçônicas,
Imprensa etc.
Tudo conforme determina a Lei nº 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE
e a Lei complementar nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
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