O
NOVO PLANO DIRETOR foi aprovado pelos Senhores Vereadores – trata-se do futuro
de MURIAÉ para os próximos DEZ ANOS.
O
PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e de
expansão urbana. Assim, as cidades devem ser administradas com base num PLANO
DIRETOR, e não de acordo com as “propostas defendidas pelo candidato a
prefeito” por ocasião das eleições (Lei nº 9.504/1997).
Assim
como o anterior (2006), o NOVO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ é uma “carta de
intenções” – “é uma lei inócua, que logo vai se desmoralizar por não mudar nada
na cidade”. Não se trata de um planejamento estratégico, principalmente porque
lhe faltam objetivos específicos, voltados para as necessidades da população –
especialmente dos mais pobres; objetivos mensuráveis e passíveis de serem
realizados em DEZ ANOS.
Assim
como o anterior (2006), a REVISÃO DO PLANO DIRETOR não foi amplamente
divulgada, e, portanto, não contou com ampla participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade (Associações de
Moradores de Bairro, Conselhos Municipais, Partidos Políticos, OAB, CREA, CAU,
SMM, CDL, ACE, Sindicatos, Lojas Maçônicas etc.), conforme determina a Lei nº
10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE.
Como
ficará o processo orçamentário de Muriaé atual e para os próximos DEZ ANOS, se,
por lei, o PLANO DIRETOR é a base do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)? Como ficarão outros
planos que devem ser elaborados com BASE neste PLANO DIRETOR agora aprovado?
Refiro-me ao Plano de Mobilidade Urbana, Habitação, Saneamento, Mineração,
Recursos Hídricos, Saúde, Educação, Turismo etc.
UM
VEREADOR DISSE QUE “DEZ ANOS PASSAM RÁPIDO”. Infelizmente, é muito triste que
MURIAÉ – uma cidade repleta de “doutores” e universitários – continue a ser
administrada com nos tempos de nossos avós, sem liberdade de expressão, de
forma autoritária, centralizada e burocrática, contrariando frontalmente a Lei
nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE – que já vigora há 18 anos! Pior
ainda é saber que NUNCA mudaremos o Brasil, pois a União é uma ficção jurídica;
o que existe de concreto é a minha casa, a minha rua, o meu bairro, a minha
cidade – ou seja, 5.570 municípios!
Uma
coisa é certa, no que se refere ao processo de elaboração, execução e
fiscalização do PLANO DIRETOR DE MURIAÉ, o texto “Precisa-se de matéria-prima
para construir um país” de João Ubaldo (?) se aplica perfeitamente aos
MURIAEENSES (basta trocar presidentes por prefeitos):
“A crença geral anterior era que Collor não servia, bem como Itamar e Fernando Henrique. Agora dizemos que Lula não serve. E o que vier depois de Lula também não servirá para nada. Por isso estou começando a suspeitar que o problema não está no ladrão corrupto que foi Collor, ou na farsa que é o Lula. O problema está em nós. Nós como POVO.
“A crença geral anterior era que Collor não servia, bem como Itamar e Fernando Henrique. Agora dizemos que Lula não serve. E o que vier depois de Lula também não servirá para nada. Por isso estou começando a suspeitar que o problema não está no ladrão corrupto que foi Collor, ou na farsa que é o Lula. O problema está em nós. Nós como POVO.
(...)
“Não
esperemos acender uma vela a todos os Santos, a ver se nos mandam um Messias. Nós
temos que mudar, um novo governador (PREFEITO) com os mesmos brasileiros (MURIAEENSES)
não poderá fazer nada. Está muito claro... Somos nós os que temos que mudar.”
Para
saber O QUE É O PLANO DIRETOR, clique em:
Para
conhecer o Projeto de Lei nº 100/2019 que trata do NOVO PLANO DIRETOR DE
MURIAÉ, clique em:
Elaborado
por:
JOSÉ
ANACLETO DE FARIA
(Este
texto pode ser reproduzido livremente.)