À
vista do que ocorre com os CONSELHOS MUNICIPAIS, não se pode afirmar que Muriaé
é administrada de forma democrática e participativa, conforme determina a Lei
Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE. Muito pelo contrário,
nossa cidade, lamentavelmente, apesar de todos os avanços FORMAIS da
Constituição Federal de 1988, ainda continua a ser administrada como nos tempos
de nossos avós, ou seja, de forma centralizada, autoritária e burocrática.
Vivemos numa “ditadura branca”; tudo, infelizmente, sob o olhar, a omissão e a
concordância tácita de seus habitantes – salvo RARÍSSIMAS exceções!
Os
CONSELHOS MUNICIPAIS representam (ou deveriam representar!) a população junto
ao Poder Executivo (Prefeitura). São órgãos públicos vinculados ao Poder
Executivo (Prefeitura), mas são (ou deveriam ser!) INDEPENDENTES, ou seja, os
CONSELHOS MUNICIPAIS não são subordinados ao Prefeito nem a Secretários
Municipais. Os CONSELHOS MUNICIPAIS podem ser deliberativos e consultivos. As
resoluções tomadas pelos Conselhos Deliberativos, aprovadas pelo Prefeito, têm
força de lei (caso o Prefeito não se manifeste sobre qualquer resolução que lhe
seja submetida pelo Conselho Deliberativo, o Ministério Público pode ser
acionado). As políticas públicas (ações de governo) devem ser formuladas,
executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo (Prefeitura) em parceria com os
CONSELHOS MUNICIPAIS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE etc.).
Os
CONSELHEIROS MUNICIPAIS são considerados agentes públicos para efeito da Lei
Federal nº 8.429/1992 – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, portanto, podem
sofrer sanções por atos de improbidade administrativa que atentam contra os
princípios da administração pública.
As
atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, descritas na Resolução nº 453/2012
do Conselho Nacional de Saúde, permitem avaliar a grande importância dos
CONSELHOS na administração das cidades e a ENORME responsabilidade dos
CONSELHEIROS MUNICIPAIS. A Resolução nº 453/2012 está disponível em:
Ainda
com relação à ENORME importância dos CONSELHOS MUNICIPAIS, é o COMUPLAN -
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano que deve (ou
deveria!) convocar, organizar e coordenar os trabalhos de REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE MURIAÉ que hoje se encontra na Câmara Municipal para discussão,
audiências públicas e aprovação. Como se sabe, o PLANO DIRETOR, exigido pela
Constituição Federal, é o instrumento BÁSICO da administração municipal.
Trata-se do planejamento estratégico de nosso município para os próximos DEZ
ANOS no que se refere a emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente,
educação, saúde, infraestrutura, mobilidade urbana, segurança, esporte, CULTURA
e lazer!
Sobre
a responsabilidade dos CONSELHEIROS MUNICIPAIS, a Cartilha OLHO VIVO da CGU
destaca, por exemplo, que o Conselho de Alimentação Escolar “controla o
dinheiro para a merenda”; o Conselho de Saúde “controla o dinheiro da saúde”; o
FUNDEB “acompanha e controla a aplicação dos recursos”; o Conselho de
Assistência Social “Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para
os programas de assistência social”.
Em
abril de 2013, a AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé remeteu à Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura uma sugestão para criação do PORTAL
DOS CONSELHOS DE MURIAÉ – disponível em:
Para
saber mais sobre a administração pública de Muriaé, acesse o blog da AAMUR –
Associação dos Amigos de Muriaé – disponível em:
(O blog deixou de ser atualizado em 2013,
depois que eu, Anacleto, e a AAMUR fomos condenados por danos morais.)
Para
os mais dispostos, sugiro uma olhada em minha Dissertação de Mestrado:
GESTÃO
DEMOCRÁTICA: O CASO DE MURIAÉ (MG)
Disponível
em: