14/12/2018

CONSELHOS MUNICIPAIS: GESTÃO DEMOCRÁTICA

À vista do que ocorre com os CONSELHOS MUNICIPAIS, não se pode afirmar que Muriaé é administrada de forma democrática e participativa, conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE. Muito pelo contrário, nossa cidade, lamentavelmente, apesar de todos os avanços FORMAIS da Constituição Federal de 1988, ainda continua a ser administrada como nos tempos de nossos avós, ou seja, de forma centralizada, autoritária e burocrática. Vivemos numa “ditadura branca”; tudo, infelizmente, sob o olhar, a omissão e a concordância tácita de seus habitantes – salvo RARÍSSIMAS exceções!

Os CONSELHOS MUNICIPAIS representam (ou deveriam representar!) a população junto ao Poder Executivo (Prefeitura). São órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo (Prefeitura), mas são (ou deveriam ser!) INDEPENDENTES, ou seja, os CONSELHOS MUNICIPAIS não são subordinados ao Prefeito nem a Secretários Municipais. Os CONSELHOS MUNICIPAIS podem ser deliberativos e consultivos. As resoluções tomadas pelos Conselhos Deliberativos, aprovadas pelo Prefeito, têm força de lei (caso o Prefeito não se manifeste sobre qualquer resolução que lhe seja submetida pelo Conselho Deliberativo, o Ministério Público pode ser acionado). As políticas públicas (ações de governo) devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo (Prefeitura) em parceria com os CONSELHOS MUNICIPAIS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE etc.).

Os CONSELHEIROS MUNICIPAIS são considerados agentes públicos para efeito da Lei Federal nº 8.429/1992 – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, portanto, podem sofrer sanções por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, descritas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, permitem avaliar a grande importância dos CONSELHOS na administração das cidades e a ENORME responsabilidade dos CONSELHEIROS MUNICIPAIS. A Resolução nº 453/2012 está disponível em:
Ainda com relação à ENORME importância dos CONSELHOS MUNICIPAIS, é o COMUPLAN - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano que deve (ou deveria!) convocar, organizar e coordenar os trabalhos de REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MURIAÉ que hoje se encontra na Câmara Municipal para discussão, audiências públicas e aprovação. Como se sabe, o PLANO DIRETOR, exigido pela Constituição Federal, é o instrumento BÁSICO da administração municipal. Trata-se do planejamento estratégico de nosso município para os próximos DEZ ANOS no que se refere a emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, educação, saúde, infraestrutura, mobilidade urbana, segurança, esporte, CULTURA e lazer!

Sobre a responsabilidade dos CONSELHEIROS MUNICIPAIS, a Cartilha OLHO VIVO da CGU destaca, por exemplo, que o Conselho de Alimentação Escolar “controla o dinheiro para a merenda”; o Conselho de Saúde “controla o dinheiro da saúde”; o FUNDEB “acompanha e controla a aplicação dos recursos”; o Conselho de Assistência Social “Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social”.

Em abril de 2013, a AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé remeteu à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura uma sugestão para criação do PORTAL DOS CONSELHOS DE MURIAÉ – disponível em:

Para saber mais sobre a administração pública de Muriaé, acesse o blog da AAMUR – Associação dos Amigos de Muriaé – disponível em:
 (O blog deixou de ser atualizado em 2013, depois que eu, Anacleto, e a AAMUR fomos condenados por danos morais.)

Para os mais dispostos, sugiro uma olhada em minha Dissertação de Mestrado:
GESTÃO DEMOCRÁTICA: O CASO DE MURIAÉ (MG)
Disponível em: