Tecnicamente
falando, nos moldes atuais, o cargo de vice (presidente, governador e prefeito)
é uma aberração organizacional!
Por
esse motivo é que sempre haverá atritos entre o titular e o vice,
principalmente em razão de acordos impossíveis de serem cumpridos depois das
eleições.
Nas
empresas privadas não existe estrutura organizacional semelhante: elas não
podem se dar o luxo de ter um cargo de vice para basicamente substituir o
titular (e, na maioria das vezes, divergir do titular).
Na
iniciativa privada, é o titular quem seleciona, nomeia e demite o vice – e não
o povo!
Qual
a solução?
A
solução seria acabar com o cargo de vice, o que demanda alterações na
Constituição Federal.
Mas,
nos municípios, se a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE,
fosse cumprida, dificilmente haveria problemas entre o prefeito e o vice,
porque a cidade seria administrada com base num PLANO DIRETOR elaborado,
executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade. E não na base de
“achômetros” de prefeitos e vices!
Em
outras palavras, o prefeito e o vice estariam subordinados a um PLANO DIRETOR
aprovado pelo povo e pela Câmara Municipal – que estabeleceria inclusive
diretrizes organizacionais. Por exemplo, quais seriam as atribuições do vice e
como se estruturaria o seu gabinete de trabalho.
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