03/05/2017

O PREFEITO, O VICE E O PLANO DIRETOR

Tecnicamente falando, nos moldes atuais, o cargo de vice (presidente, governador e prefeito) é uma aberração organizacional!

Por esse motivo é que sempre haverá atritos entre o titular e o vice, principalmente em razão de acordos impossíveis de serem cumpridos depois das eleições.

Nas empresas privadas não existe estrutura organizacional semelhante: elas não podem se dar o luxo de ter um cargo de vice para basicamente substituir o titular (e, na maioria das vezes, divergir do titular).

Na iniciativa privada, é o titular quem seleciona, nomeia e demite o vice – e não o povo!

Qual a solução?

A solução seria acabar com o cargo de vice, o que demanda alterações na Constituição Federal.

Mas, nos municípios, se a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, fosse cumprida, dificilmente haveria problemas entre o prefeito e o vice, porque a cidade seria administrada com base num PLANO DIRETOR elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. E não na base de “achômetros” de prefeitos e vices!

Em outras palavras, o prefeito e o vice estariam subordinados a um PLANO DIRETOR aprovado pelo povo e pela Câmara Municipal – que estabeleceria inclusive diretrizes organizacionais. Por exemplo, quais seriam as atribuições do vice e como se estruturaria o seu gabinete de trabalho.

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