O
QUE O ELEITOR PRECISA SABER SOBRE DEBATES (LEI Nº 9.504/97)
a)
É “assegurada a participação de candidatos dos
partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais”.
b)
“O debate será realizado segundo as regras
estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa
jurídica interessada na realização do evento”.
c) “Serão consideradas aprovadas as regras,
inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a
concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos”.
d)
“Será admitida a realização de debate sem a
presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação
responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e
duas horas da realização do debate”.
VALE O QUE ESTÁ ESCRITO
a)
O PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da
política de desenvolvimento e de expansão urbana, ou seja, é a BASE, o
FUNDAMENTO, a ORIGEM de toda a administração municipal.
b)
As propostas de governo dos candidatos a prefeito
devem estar de acordo com o PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
c)
O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ – que deverá ser
revisado até outubro próximo – foi instituído pela Lei Municipal nº 3.377/2006
(link abaixo).
d)
As propostas de governo dos candidatos a prefeito
estão disponíveis no site do TSE (link abaixo).
COMO DEVE SER UM DEBATE
De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001,
denominada ESTATUTO DA CIDADE, para garantir a gestão democrática da cidade,
deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
II – debates, audiências e consultas públicas.
O ESTATUTO DA CIDADE não esclarece o que são
debates. Regra geral, adota-se o roteiro de uma audiência pública. À vista dos
esclarecimentos do Instituto Pólis sobre COMO DEVE SER UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA (link
abaixo), podemos supor que um DEBATE ELEITORAL também deverá contemplar:
a)
ampla divulgação de data, horário, local etc.
b) os candidatos deverão deixar disponíveis para
consulta pública, em locais de fácil acesso, as respectivas propostas de
governo e outras informações que julgarem relevantes para o debate. Estas
informações também precisam ser divulgadas com a máxima antecedência nos meios
de comunicação como jornais, televisão etc.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
LEI ELEITORAL
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS