11/09/2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: DEBATES

O QUE O ELEITOR PRECISA SABER SOBRE DEBATES (LEI Nº 9.504/97)

a)    É “assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais”.
b)    “O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento”.
c)  “Serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos”.
d)    “Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate”.

VALE O QUE ESTÁ ESCRITO

a)    O PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e de expansão urbana, ou seja, é a BASE, o FUNDAMENTO, a ORIGEM de toda a administração municipal.
b)    As propostas de governo dos candidatos a prefeito devem estar de acordo com o PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
c)    O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ – que deverá ser revisado até outubro próximo – foi instituído pela Lei Municipal nº 3.377/2006 (link abaixo).
d)    As propostas de governo dos candidatos a prefeito estão disponíveis no site do TSE (link abaixo).

COMO DEVE SER UM DEBATE

De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
II – debates, audiências e consultas públicas.

O ESTATUTO DA CIDADE não esclarece o que são debates. Regra geral, adota-se o roteiro de uma audiência pública. À vista dos esclarecimentos do Instituto Pólis sobre COMO DEVE SER UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA (link abaixo), podemos supor que um DEBATE ELEITORAL também deverá contemplar:
a)    ampla divulgação de data, horário, local etc.
b) os candidatos deverão deixar disponíveis para consulta pública, em locais de fácil acesso, as respectivas propostas de governo e outras informações que julgarem relevantes para o debate. Estas informações também precisam ser divulgadas com a máxima antecedência nos meios de comunicação como jornais, televisão etc.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE

PLANO DIRETOR DE MURIAÉ

LEI ELEITORAL

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS