Submeti
ao TSE e TREs a observação seguinte:
“Se
a Justiça Eleitoral acatar propostas de governo de candidatos a prefeito
(inciso IX do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.504/97) que NÃO estejam de acordo com
o PLANO DIRETOR da cidade, ela estará colaborando para que as cidades continuem
a ser administradas de forma ilegal e tecnicamente incorreta, porque o PLANO
DIRETOR é o instrumento BÁSICO da política de desenvolvimento e expansão
urbana, ou seja, é a BASE, o FUNDAMENTO, a ORIGEM de toda a administração
municipal, conforme art. 182 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº
10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE.”
“Esclarecemos
que a Justiça Eleitoral não é competente para fazer juízo de valor da proposta
apresentada pelo candidato, servindo apenas essa proposta como parâmetro para
informação ao eleitor.”
A
respeito de assunto tão relevante, poderia me alongar, falando, inclusive, que
os PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS, regra geral, são simulacros de planejamento que
não atendem nem mesmo aos princípios e diretrizes do ESTATUTO DA CIDADE.
Entretanto,
vou me limitar apenas a salientar que “compartilhar” as propostas dos
candidatos pode trazer consequências graves, tais como:
a)
o eleitor que consultar as propostas divulgadas no site do TSE, jamais irá
supor que nelas poderá haver qualquer irregularidade legal;
b)
ao divulgar propostas de governo que não estejam rigorosamente de acordo com o
PLANO DIRETOR, o TSE pode estar influindo decisivamente no destino do
município, nos anseios e necessidades da população, sem falar do resultado das
eleições.
No
tocante ao “compartilhamento” em si, transcrevo parte do Acórdão da 2ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26.11.13 (Registro:
2013.0000724329):
“Assim,
a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social
para divulgar mensagem inverídica (...) por certo são devidos danos morais como
entendeu o MM. Juiz a quo. Há responsabilidade dos que “compartilham” mensagens
(...) pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste
meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que como
entendem as rés.”