Considerando
a complexidade que é administrar um país – muita gente não consegue administrar
nem mesmo o seu cartão de crédito! -, NUNCA, JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, vamos
eleger um presidente que corresponda plenamente às expectativas da população.
Com
relação à corrupção, todos são ou se tornarão corruptos, porque o sistema é
corrupto, e os brasileiros – obviamente, eu não sou uma exceção! – são
corruptos (por ação ou OMISSÃO).
VEJAMOS,
para ilustrar, o caso de Muriaé!
O
prefeito atual foi eleito com 38,2% dos votos válidos. Portanto, teoricamente,
61,8% dos eleitores podem escolher entre (a) participar do processo de gestão
municipal – ou seja, ajudar o prefeito a administrar a cidade; ou (b) ficar
criticando e reclamando até as próximas eleições, simplesmente para trocar SEIS
por MEIA DÚZIA!
Outra
coisa: achar que a troca de presidente (governador ou prefeito) vai resolver
nossos problemas é acreditar em Papai Noel. Ah, “só para constar”, a licitação
das obras do Rio Muriaé foi vencida pela Galvão Engenharia que está enquadrada
na operação Lava-Jato!
ESTATUTO
DA CIDADE
Art.
2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes
diretrizes gerais:
II
– gestão democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art.
48 - Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I
– incentivo à PARTICIPAÇÃO POPULAR e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos.
LEI
FEDERAL Nº 9.452/97
Art.
2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos (...)
notificará os PARTIDOS POLÍTICOS, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois
dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. (Ou seja, esta lei
está dizendo que os PARTIDOS POLÍTICOS, os sindicatos dos trabalhadores e as
entidades empresarias devem fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros).
