28/02/2014

TUDO É POSSÍVEL


As afirmações abaixo constam da sentença que condenou a mim, Anacleto, e a AAMUR:

“(...) em virtude de terem publicado no blog da segunda requerida, comentários ofensivos (...) No presente caso, sustentou o autor que o réu, José Anacleto de Faria, teria publicado no blog mantido pela segunda ré, comentários sobre sua pessoa, vindo a ser atingida sua honra e sua moral.”


As afirmações acima não espelham a verdade, pois NUNCA postei comentários anônimos no blog da AAMUR nem em qualquer outro blog. Portanto, a juíza afirmou sem provas nos autos. Anteriormente, já tinha indeferido o pedido de produção de provas periciais destinado a identificar o IP (Internet Protocol) do computador usado para postar os comentários anônimos.
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Posteriormente, a Turma Recursal afirmou, em mais de uma oportunidade, que “nenhum reparo merece a r. sentença” e que “a sentença está muito bem fundamentada”. Isso quer dizer que a justiça de Muriaé afirmou – SEM PROVAS NOS AUTOS – que os réus publicaram comentários ofensivos no blog da AAMUR. Mas a verdade “nua e crua” é que os réus somente deixaram (porque desconheciam!) de excluir os comentários postados pelo internauta ou internautas anônimos!

O processo se encontra no Supremo Tribunal Federal, e o relator é o Ministro Luís Roberto Barroso. O valor de R$ 9.909,73 foi bloqueado em minha conta. A AAMUR – que é devedora solidária – tem um patrimônio de R$ 100,00.

Por inúmeras razões, este processo tem sido considerado surreal (absurdo, bizarro, estranho). Mas fica a lição: os muriaeenses (ou os brasileiros?) precisam refletir seriamente sobre o que é cidadania e, especialmente, sobre liberdade de expressão – se quisermos um futuro melhor para nossos filhos e netos. E não adianta achar que a solução vai cair do céu ou de Brasília; a solução tem que começar nas cidades, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Ou melhor, dentro de cada um!

Maiores informações no blog da AAMUR: