SENTENÇA DISPONÍVEL EM:
https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeSGFaOWQ1RGYtZUU/edit
OBSERVAÇÕES:
1) O comentário foi postado por um internauta ANÔNIMO.
2) Não existem provas nos autos que identificam o (a) autor (a) do comentário.
3) A justiça indeferiu o pedido de produção de provas periciais feito pelos réus (Anacleto e AAMUR).