04/12/2013

SENTENÇA: DA FUNDAMENTAÇÃO


SENTENÇA DISPONÍVEL EM:


OBSERVAÇÕES:
1) O comentário foi postado por um internauta ANÔNIMO.
2) Não existem provas nos autos que identificam o (a) autor (a) do comentário.
3) A justiça indeferiu o pedido de produção de provas periciais feito pelos réus (Anacleto e AAMUR).